br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6540 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
native_id9419

Originating matéria

matéria 30987 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.540, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos na Lei nº 5.825, de 18 de
outubro de 2021, que instituiu o Regime de
Previdência Complementar no âmbito do
Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.825, de 18 de outubro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................
§ 1º Ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º deste
artigo, o exercício da opção a que se refere o caput é
irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art.
4º desta Lei, bem como as condições estabelecidas no
regulamento do respectivo plano.”
.................................................................
§ 5º Os servidores que tenham formalizado a opção pela
migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) em
momento anterior à edição do Decreto nº 10.385, de 9 de junho
de 2025, e que tenham sido admitidos no serviço público em
data anterior a 1º de janeiro de 2004, poderão, em caráter
excepcional e mediante requerimento expresso, revogar a
referida migração.
§ 6º A revogação prevista no § 5º deste artigo ficará
condicionada:
I - à devolução integral dos valores eventualmente restituídos
nos termos do § 2º, devidamente corrigidos monetariamente
pelo mesmo índice aplicado às restituições; e
II - ao recolhimento das contribuições previdenciárias que
deixaram de ser efetuadas sobre as parcelas da remuneração
que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS/INSS), igualmente corrigidas monetariamente.
§ 7º A revogação formalizada nos termos dos parágrafos
anteriores será definitiva e irretratável.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:C733D17B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/12/2025. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →