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norma nº 6549/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6549 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões,
construção, manutenção, conservação e uso das
calçadas, partes integrantes das vias públicas e
do sistema de circulação de pessoas e transporte
do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do art. 24 da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ......................................................
.....................................................................
§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste
artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o
Município notificará o proprietário para que providencie a
execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do
prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante
justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do
proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas
conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da
correspondente multa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rafael Foss.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:5757B28A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/12/2025. Edição 3438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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