| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6549 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 5º do art. 24 da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ...................................................... ..................................................................... § 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rafael Foss. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:5757B28A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2025. Edição 3438 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/