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norma nº 6545/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6545 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril
de 2012, que institui o Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a
vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 11. .......................................................................
§ 5º Para efeitos da progressão diagonal por titulação de que
tratam os itens 3 e 4 da alínea b, do caput deste artigo, fica
limitada a apresentação de 2 (dois) certificados para cada
especialização, individualmente, a cada 2 (dois) anos.” (NR)
Art. 2ºA Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar
acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Fica estabelecida regra de transição para assegurar
o direito dos servidores abrangidos por esta Lei à progressão
funcional por titulação, observadas as disposições originais dos
itens 2 e 3 da alínea ‘b’ do art. 11, exclusivamente quanto aos
certificados e diplomas de cursos concluídos até a data da
avaliação funcional imediatamente anterior à vigência da
presente Lei, para cada servidor.
Parágrafo único. A regra de transição prevista no caput aplica￾se aos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós￾graduação lato sensu devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação (MEC).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:13E1CB3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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