| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6545 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: “Art. 11. ....................................................................... § 5º Para efeitos da progressão diagonal por titulação de que tratam os itens 3 e 4 da alínea b, do caput deste artigo, fica limitada a apresentação de 2 (dois) certificados para cada especialização, individualmente, a cada 2 (dois) anos.” (NR) Art. 2ºA Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação: “Art. 11-A. Fica estabelecida regra de transição para assegurar o direito dos servidores abrangidos por esta Lei à progressão funcional por titulação, observadas as disposições originais dos itens 2 e 3 da alínea ‘b’ do art. 11, exclusivamente quanto aos certificados e diplomas de cursos concluídos até a data da avaliação funcional imediatamente anterior à vigência da presente Lei, para cada servidor. Parágrafo único. A regra de transição prevista no caput aplicase aos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:13E1CB3B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/