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norma nº 6547/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6547 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.547, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº
11.107, de 2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta
do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de
consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando
a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº
11.107, de 2005, que pode ser suplementada em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Esta Lei estará disponível na íntegra no site do Município
de Pato Branco no endereço eletrônico
https://patobranco.pr.gov.br/
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:25D26B60
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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