| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco. |
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GRUPO 1– Serviços de informática e congêneres Alíquota 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas 1.02 – Programação 2% 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets,smartphonese congêneres 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 1.06 – Assessoria e consultoria em informática 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) GRUPO2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza Alíquota 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2% GRUPO3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres Alíquota 3.01 – (VETADO) 3.02 - – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 3% 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,stands,quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário GRUPO4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Alíquota 4.01 – Medicina e biomedicina 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 2% 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres 4.04 – Instrumentação cirúrgica 4.05 – Acupuntura 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 4.07 – Serviços farmacêuticos 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 4.10 – Nutrição ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso III do art.9º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9º......................... ......................... III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa. “(NR) Art. 2º O Anexo I – Lista de Serviços e Alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS), da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma de Anexo Único. Parágrafo único. A alteração promovida pelo caput deste artigo observa o disposto na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) 4.11 – Obstetrícia 4.12 – Odontologia 4.13 – Ortóptica 4.14 – Próteses sob encomenda 4.15 – Psicanálise 4.16 – Psicologia 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 4.18 – Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário GRUPO5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres Alíquota 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária 2% 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária 5.04 – Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária GRUPO6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres Alíquota 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 2% 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 6.05 – Centros de emagrecimento,spae congêneres 6.06 - Aplicação de tatuagens,piercingse congêneres GRUPO7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres Alíquota 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, 2% escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 7.04 – Demolição 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 7.08 – Calafetação 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres 7.14 – (VETADO) 7.15 - (VETADO) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres GRUPO8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza Alíquota 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 2% GRUPO9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres Alíquota 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,apart-servicecondominiais,flat, apart-hotéis, hotéis residência,residence-service,suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) 2% 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 9.03 – Guias de turismo GRUPO10 – Serviços de intermediação e congêneres Alíquota 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer 3% 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios 10.06 – Agenciamento marítimo 10.07 – Agenciamento de notícias 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 10.10 – Distribuição de bens de terceiros 2% GRUPO11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres Alíquota 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes 2% 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. GRUPO12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres Alíquota 12.01 – Espetáculos teatrais 12.02 – Exibições cinematográficas 3% 12.03 – Espetáculos circenses 12.04 – Programas de auditório 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 12.06 – Boates,taxi-dancinge congêneres 12.07 –Shows,ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 12.10 – Corridas e competições de animais 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador 12.12 – Execução de música 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,shows,ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza GRUPO13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia Alíquota 13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres 2% 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS GRUPO14 – Serviços relativos a bens de terceiros Alíquota 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 2% 14.02 – Assistência técnica 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido 14.07 – Colocação de molduras e congêneres 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 14.10 – Tinturaria e lavanderia 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 14.12 – Funilaria e lanternagem 14.13 – Carpintaria e serralheria 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento GRUPO15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito Alíquota 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres 3% 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 5% 5% 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário GRUPO16 – Serviços de transporte de natureza municipal Alíquota 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal 2% GRUPO17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres Alíquota 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares 2% 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários 17.07 – (VETADO) 17.08 - Franquia (franchising). 17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 17.12 – Leilão e congêneres 17.13 – Advocacia 17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 17.15 – Auditoria 17.16 – Análise de Organização e Métodos 17.17 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira 17.20 – Estatística 17.21 – Cobrança em geral 17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) 17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) GRUPO18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres Alíquota 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 3% GRUPO19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres Alíquota 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 2% GRUPO 20– Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários Alíquota 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres 2% 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres GRUPO21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais Alíquota 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 3% GRUPO22 – Serviços de exploração de rodovia Alíquota 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais 5% GRUPO23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres Alíquota 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 2% GRUPO24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,banners, adesivos e congêneres Alíquota 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,banners, adesivos e congêneres 2% GRUPO 25 - Serviços funerários Alíquota 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres 2% 2% 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 25.03 – Planos ou convênio funerários 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento GRUPO26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres Alíquota 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres 3% GRUPO27 – Serviços de assistência social Alíquota 27.01 – Serviços de assistência social 2% GRUPO28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza Alíquota 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2% GRUPO29 – Serviços de biblioteconomia Alíquota 29.01 – Serviços de biblioteconomia 2% GRUPO 30 –Serviços de biologia, biotecnologia e química Alíquota 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química 2% GRUPO31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres Alíquota 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 2% GRUPO32 – Serviços de desenhos técnicos Alíquota 32.01 - Serviços de desenhos técnicos 2% GRUPO33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres Alíquota 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 2% GRUPO34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres Alíquota 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 2% GRUPO35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas Alíquota 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 2% GRUPO36 – Serviços de meteorologia Alíquota 36.01 – Serviços de meteorologia 2% GRUPO37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins Alíquota 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2% GRUPO38 – Serviços de museologia Alíquota 38.01 – Serviços de museologia 2% GRUPO39 – Serviços de ourivesaria e lapidação Alíquota 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 2% GRUPO40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda Alíquota 40.01 - Obras de arte sob encomenda 2% Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:8724431F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2025. Edição 3426 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/