| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1ºO art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar.” (NR) Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:05AE966A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/01/2026. Edição 3448 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/01/2026, 12:54 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/05AE966A/5954e3fecd2f2d3b5bc24168ef73d8a85954e3fecd2f2d3b5bc24168ef73d8a8 1/1