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norma nº 119/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de
outubro de 2025, que dispõe sobre a redução
temporária da alíquota do ITBI.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1ºO art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1,
de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal,
fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de
150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação
desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:05AE966A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/01/2026. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/01/2026, 12:54 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/05AE966A/5954e3fecd2f2d3b5bc24168ef73d8a85954e3fecd2f2d3b5bc24168ef73d8a8 1/1

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