| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6553 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.553, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro – Aporte, destinados à infraestrutura urbana e rural e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maior de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. § 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. § 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados no Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, instituída pela Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 1º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.455 de 4 de agosto de 2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:03E34CA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2026. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/