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norma nº 6553/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6553 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.553, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade
Apoio Financeiro – Aporte, destinados à infraestrutura urbana e
rural e despesas de capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de
maior de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser
contratada com ou sem garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no
que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja
contratada sem garantia da União, para garantia do principal e
encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se
referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo
art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados no Plano Plurianual
– PPA, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, instituída
pela Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025, e na Lei
Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei nº 6.548, de 22
de dezembro de 2025, ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, e do § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.455 de 4 de agosto de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:03E34CA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/01/2026. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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