| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6554 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Concede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Concede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial anual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre a Tabela de Vencimentos atualizada dos Servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.250, de 30 de novembro de 2018. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à despesa com pessoal e à responsabilidade fiscal. Art. 2º Em complementação à reposição de que trata esta Lei e em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial aos profissionais do magistério público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o piso nacional da categoria estabelecido para o ano de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:B5AFE467 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2026. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/