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norma nº 6554/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6554 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaConcede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Concede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento) aos servidores do Quadro
Próprio do Magistério Público Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial anual de 5,4% (cinco
vírgula quatro por cento) sobre a Tabela de Vencimentos
atualizada dos Servidores do Quadro Próprio do Magistério
Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº
5.250, de 30 de novembro de 2018.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, observadas as normas constitucionais e legais
aplicáveis, especialmente aquelas relativas à despesa com
pessoal e à responsabilidade fiscal.
Art. 2º Em complementação à reposição de que trata esta Lei e
em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, e à Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026,
fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
complementação salarial aos profissionais do magistério
público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão
da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o piso
nacional da categoria estabelecido para o ano de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:B5AFE467
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/01/2026. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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