| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6556 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.556, DE 2 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento pelo Poder Executivo Municipal em todas as escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs. Parágrafo único. A instalação dos equipamentos citados no caput observará os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial os de finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança. Art. 2º A instalação das câmeras tem por finalidade garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários das instituições de ensino, coibir práticas ilícitas e preservar a integridade do patrimônio público. Parágrafo único. Os equipamentos deverão ser instalados em locais estratégicos, possuir alta resolução de imagem e captação de áudio, e ser posicionados de modo a permitir a identificação nítida de servidores, funcionários, alunos, visitantes e responsáveis legais. Art. 3º As câmeras deverão ser instaladas de modo a abranger toda a área das instituições de ensino. § 1º O monitoramento compreenderá espaços internos e externos, excetuados banheiros, vestiários e fraldários, de forma a preservar a intimidade e os direitos fundamentais. § 2º As gravações deverão ser armazenadas pelo período máximo definido em regulamento específico, respeitando o princípio da minimização da Lei Federal nº 13.709/2018. § 3º Os usuários das instituições deverão ser informados, de maneira clara e acessível, sobre a existência do sistema de vigilância eletrônica, por meio de avisos visíveis e documentos oficiais. § 4º O sistema de vigilância eletrônica deverá funcionar de forma contínua, com transmissão em tempo real, bem como armazenamento contínuo em servidor próprio ou em solução tecnológica e segura para evitar acessos não autorizados. § 5º As imagens captadas terão caráter sigiloso e serão tratadas exclusivamente para a finalidade de segurança, sendo vedada sua utilização para qualquer outro propósito. § 6º O controle das câmeras de segurança será de responsabilidade da direção escolar, que atuará como controladora dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 4º No ato da matrícula escolar, os pais ou responsáveis legais deverão ser informados, de forma clara, sobre a existência e finalidade do sistema de vigilância, assinando termo de ciência quanto ao tratamento de dados pessoais de imagem. Art. 5º As imagens captadas serão de uso exclusivo da instituição de ensino e somente poderão ser disponibilizadas: I – às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação formal; II – aos órgãos de fiscalização competentes, quando requisitadas no exercício de sua atribuição legal. Art. 6º A Administração Municipal poderá celebrar parcerias com órgãos de segurança pública visando à integração do sistema de videomonitoramento implantado nas unidades referidas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta dias da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:E80CA929 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2026. Edição 3480 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/