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norma nº 6557/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6557 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância - ACEs.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.557, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco o Dia Municipal
de Conscientização sobre as Experiências
Adversas na Infância - ACEs.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco, o Dia Municipal de
Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância -
ACEs, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º O objetivo da data é promover ações educativas e
preventivas voltadas à conscientização sobre os impactos das
Experiências Adversas na Infância e fomentar políticas
públicas destinadas à proteção da infância e à promoção da
saúde mental.
Art. 3º Na realização da campanha de conscientização de que
trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações informativas,
palestras, seminários, debates e campanhas educativas, em
parceria com instituições de ensino, unidades de saúde, órgãos
da assistência social e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, organizações não governamentais - ONGs e demais
setores da sociedade civil, observadas as normas vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:B50317F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2026. Edição 3480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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