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norma nº 6558/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6558 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que disciplina o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.558, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de
setembro de 2023, que disciplina o
funcionamento e a fiscalização da Feira
Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco
– FEMAAPB e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...........................
......................................
V - um representante da Comissão de Cultura da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, campus Pato Branco.
........................................
Art.7º ..............................
.........................................
§ 2º Para ser considerado permanente, o artesão deverá residir
no Município há pelo menos 6 (seis) meses, comprovando a
situação mediante:
.....................................
Art. 9º A Comissão Avaliadora será nomeada pela
ComissãoExecutiva, para mandato de um ano, permitida a
recondução por igual período.
.....................................
Seção III
Da Autorização de Funcionamento
Art. 12. O Poder Executivo expedirá uma autorização para a
comercialização de produtos.
...................................
Art. 15. ......................
...................................
III – cancelamento da autorização.
................................... ”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº
6.130, de 6 de setembro de 2023.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:7E1BE368
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/03/2026. Edição 3483
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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