| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6558 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que disciplina o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.558, DE 5 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que disciplina o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ........................... ...................................... V - um representante da Comissão de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, campus Pato Branco. ........................................ Art.7º .............................. ......................................... § 2º Para ser considerado permanente, o artesão deverá residir no Município há pelo menos 6 (seis) meses, comprovando a situação mediante: ..................................... Art. 9º A Comissão Avaliadora será nomeada pela ComissãoExecutiva, para mandato de um ano, permitida a recondução por igual período. ..................................... Seção III Da Autorização de Funcionamento Art. 12. O Poder Executivo expedirá uma autorização para a comercialização de produtos. ................................... Art. 15. ...................... ................................... III – cancelamento da autorização. ................................... ”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:7E1BE368 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/03/2026. Edição 3483 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/