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norma nº 6560/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6560 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSPORTES
22.01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO
26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.0071 Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e
Desenvolvimento
2.671 Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária (Seção de
Manutenção)
4.4.90.51 - 9002 (41114) Obras e Instalações 30.851.479,69
4.4.90.51 - 623 (41116) Obras e Instalações 9.000.000,00
Total 39.851.479,69
Código Especificação Valor (R$)
623 Op. Cred. Fomento - Contrato - F623 - Obras de infraestrutura, de
mobilidade urbana e obras civis no Município
9.000.000,00
9002 Convênio nº 73/2022 - Sec. de Est. Infraestrutura e Logística -
Implantação do novo terminal de passageiros do Aeroporto Reg.
Prof. Juvenal L Cardoso
30.851.479,69
Total 39.851.479,69
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.560, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69
(trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e
nove centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de novas fontes de recursos e a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no
valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e
cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e
nove centavos), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de
novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:3CB272BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2026. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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