| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6560 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 22.01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO 26 Transporte 26.781 Transporte Aéreo 26.781.0071 Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e Desenvolvimento 2.671 Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária (Seção de Manutenção) 4.4.90.51 - 9002 (41114) Obras e Instalações 30.851.479,69 4.4.90.51 - 623 (41116) Obras e Instalações 9.000.000,00 Total 39.851.479,69 Código Especificação Valor (R$) 623 Op. Cred. Fomento - Contrato - F623 - Obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e obras civis no Município 9.000.000,00 9002 Convênio nº 73/2022 - Sec. de Est. Infraestrutura e Logística - Implantação do novo terminal de passageiros do Aeroporto Reg. Prof. Juvenal L Cardoso 30.851.479,69 Total 39.851.479,69 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.560, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de novas fontes de recursos e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2026, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:3CB272BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2026. Edição 3485 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/