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norma nº 6562/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6562 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
18 Gestão Ambiental
18.452 Serviços Urbanos
18.452.0070 Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capelas
Mortuárias
1.139 Construção de Capelas Mortuárias Municipais
4.4.90.51 - 9024 (41978) Obras e Instalações 600.000,00
4.4.90.51 - 51045 (41977) Obras e Instalações 300.000,00
Total 900.000,00
Código Especificação Valor (R$)
9024 Convênio Termo de Repasse nº 931/2024 - Secretaria de Estado das
Cidades - SIT 69088 - Construção Capela Mortuária
600.000,00
Código Especificação Valor (R$)
51045 Outros Recursos não Vinculados 300.000,00
Total 900.000,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.562, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2026 no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de novas fontes de recursos, nova
ação, nova natureza de despesa e a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício de 2026, no valor de 900.000,00 (novecentos
mil reais), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
no orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no
orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada no orçamento
do exercício de 2026:
II - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de
novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:726C9494
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/03/2026. Edição 3493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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