| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6562 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 18.452 Serviços Urbanos 18.452.0070 Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capelas Mortuárias 1.139 Construção de Capelas Mortuárias Municipais 4.4.90.51 - 9024 (41978) Obras e Instalações 600.000,00 4.4.90.51 - 51045 (41977) Obras e Instalações 300.000,00 Total 900.000,00 Código Especificação Valor (R$) 9024 Convênio Termo de Repasse nº 931/2024 - Secretaria de Estado das Cidades - SIT 69088 - Construção Capela Mortuária 600.000,00 Código Especificação Valor (R$) 51045 Outros Recursos não Vinculados 300.000,00 Total 900.000,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.562, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de novas fontes de recursos, nova ação, nova natureza de despesa e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: I - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada no orçamento do exercício de 2026: II - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:726C9494 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2026. Edição 3493 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/