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norma nº 6565/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6565 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.565, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a
reposição anual de vencimentos aos servidores e
empregados públicos municipais, ativos e
inativos e aos membros do Conselho Tutelar, na
data-base de março de 2026 e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, na
data base de março de 2026, reposição de vencimentos aos
servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos de
provimento efetivo ou em comissão, aos inativos do Regime
Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos
empregados públicos municipais e aos membros do Conselho
Tutelar, no percentual de 3,36%, visando à reposição da perda
inflacionária apurada no período de março de 2025 a fevereiro
de 2026, com base na variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Art. 2º Excetua-se desta Lei os servidores enquadrados no
Plano Próprio do Magistério Público Municipal e os
empregados públicos ocupantes das funções de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:A5721CA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/03/2026. Edição 3494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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