| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6565 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.565, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, na data base de março de 2026, reposição de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, aos inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos empregados públicos municipais e aos membros do Conselho Tutelar, no percentual de 3,36%, visando à reposição da perda inflacionária apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Art. 2º Excetua-se desta Lei os servidores enquadrados no Plano Próprio do Magistério Público Municipal e os empregados públicos ocupantes das funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:A5721CA1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2026. Edição 3494 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/