| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6566 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 9491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.566, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI do art. 37, da Constituição Federal , na ordem de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2025 à fevereiro de 2026, que serão acrescidos ao salário ou ao vencimento base referência do quadra geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 2º A reposição salarial (previsão geral anual) de que trata esta lei será concedida a partir do mês de março de 2026, inclusive. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Joecir Bernardi (Presidente), Diogo Domingos Grando (Vice-Presidente), Claudemir Zanco (1º Secretário) e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (2ª Secretária). Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:A28011CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026. Edição 3495 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/