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norma nº 6566/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6566 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaConcede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.566, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Concede reposição salarial aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual)
aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos
termos dos incisos X e XI do art. 37, da Constituição Federal ,
na ordem de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por
cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, acumulada no período anual
compreendido de março de 2025 à fevereiro de 2026, que serão
acrescidos ao salário ou ao vencimento base referência do
quadra geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco,
incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos
de provimento em comissão.
Art. 2º A reposição salarial (previsão geral anual) de que trata
esta lei será concedida a partir do mês de março de 2026,
inclusive.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa
Diretora, composta pelos vereadores Joecir Bernardi
(Presidente), Diogo Domingos Grando (Vice-Presidente),
Claudemir Zanco (1º Secretário) e Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali (2ª Secretária).
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:A28011CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2026. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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