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norma nº 6567/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6567 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.567, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a utilização de espaços públicos
municipais por entidades sem fins lucrativos
durante eventos por elas realizados, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços
públicos do Município de Pato Branco por entidades sem fins
lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município,
para a realização de eventos de caráter social, esportivo,
cultural, educativo ou beneficente:
I - Largo da Liberdade;
II - Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda;
III - Arena Cláudio Petrycoski;
IV - Estádio Os Pioneiros;
V - Centro Municipal de Bocha Ulisses Matioda;
VI - demais dependências internas vinculadas aos espaços
descritos, incluindo cantinas, cozinhas e áreas de apoio.
Art. 2º A cessão dos espaços públicos mencionados no artigo 1º
será feita a título gratuito, desde que o evento:
I - seja promovido por entidade sem fins lucrativos
regularmente cadastrada junto ao Município;
II - tenha como finalidade a promoção de atividades de
interesse público ou comunitário;
III - seja aberto à participação da comunidade, com fins de
lazer, cultura, esporte ou solidariedade; e
IV - seja previamente autorizado pela Secretaria Municipal
responsável pela administração do espaço.
Art. 3º A utilização das cantinas, lanchonetes ou demais
espaços comerciais localizados nas dependências dos locais
descritos poderá ser concedida às entidades beneficiárias para
fins de arrecadação de recursos destinados à manutenção de
suas atividades sociais, observadas as normas sanitárias e de
segurança vigentes.
Parágrafo único. Quando o evento for promovido pelo
Município e contar com a participação de diversas entidades, a
Secretaria Municipal responsável deverá realizar o
ranqueamento das entidades previamente cadastradas no
evento, de forma a garantir a todas igualdade de oportunidade
na utilização do espaço da cantina, observados os critérios de
transparência, rotatividade e interesse público.
Art. 4º A entidade interessada deverá formalizar pedido de uso
junto ao Poder Executivo Municipal, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, apresentando:
I - cópia do estatuto social da entidade;
II - identificação completa da entidade e de seu representante
legal;
III - comprovante de inscrição e situação regular junto aos
órgãos municipais, estaduais e federais;
IV - descrição detalhada do evento, incluindo data, horário,
local e finalidade;
V - plano de uso do espaço, incluindo a utilização de cantinas
ou pontos de venda, se houver;
VI - certidões negativas de débitos da entidade;
VII - termo de responsabilidade quanto à conservação do
espaço e ao cumprimento das normas de segurança, higiene e
ordem pública; e
VIII - cadastro válido por até 1 (um) ano, renovável mediante
solicitação e atualização junto à Secretaria Municipal
responsável, dispensando-se nova solicitação para eventos
promovidos pela mesma entidade dentro desse período.
Art. 5º Após o uso, a entidade será responsável pela restituição
do espaço em perfeitas condições de limpeza e conservação,
sob pena de vedação de novo uso por prazo de até 2 (dois)
anos, sem prejuízo da reparação por eventuais danos causados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os
procedimentos administrativos, formulários e critérios
complementares para concessão e fiscalização do uso dos
espaços públicos.
Art. 7º A autorização de uso desta Lei não implica cessão
permanente dos espaços, devendo ser sempre temporária e
vinculada a evento específico, mediante autorização formal do
Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Alexandre Zoche.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:C306C707
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2026. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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