| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6569 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.569, DE 1º DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica obrigatória a realização do teste do quadril, por meio das manobras de Barlow, Ortolani, e outros exames clinicamente indicados para detecção precoce da displasia do desenvolvimento do quadril, em todos os recém-nascidos atendidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco. Art. 2º As unidades de saúde da rede pública municipal deverão assegurar a realização do teste do quadril em todos os recém nascidos antes da alta hospitalar, mantendo os devidos registros em prontuário médico. Art. 3ºConstatadas alterações nos exames, a família deverá ser informada, e o recém-nascido encaminhado a atendimento com ortopedista pediátrico para acompanhamento e tratamento especializados. Art. 4º Em caso de resultado suspeito ou inconclusivo, a unidade de saúde deverá providenciar o encaminhamento do recém-nascido a profissional especialista, com a realização de exames complementares, como ultrassonografia de quadril. Art. 5º Os órgãos de saúde do município promoverão campanhas de conscientização e educação sobre a importância do teste do quadril para o diagnóstico precoce de displasia do desenvolvimento do quadril. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Joecir Bernardi Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:2632BC4A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2026. Edição 3502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/