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norma nº 6569/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6569 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.569, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do
teste do quadril em recém-nascidos nos
hospitais da rede pública municipal de saúde do
município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica obrigatória a realização do teste do quadril, por
meio das manobras de Barlow, Ortolani, e outros exames
clinicamente indicados para detecção precoce da displasia do
desenvolvimento do quadril, em todos os recém-nascidos
atendidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do
município de Pato Branco.
Art. 2º As unidades de saúde da rede pública municipal
deverão assegurar a realização do teste do quadril em todos os
recém nascidos antes da alta hospitalar, mantendo os devidos
registros em prontuário médico.
Art. 3ºConstatadas alterações nos exames, a família deverá ser
informada, e o recém-nascido encaminhado a atendimento com
ortopedista pediátrico para acompanhamento e tratamento
especializados.
Art. 4º Em caso de resultado suspeito ou inconclusivo, a
unidade de saúde deverá providenciar o encaminhamento do
recém-nascido a profissional especialista, com a realização de
exames complementares, como ultrassonografia de quadril.
Art. 5º Os órgãos de saúde do município promoverão
campanhas de conscientização e educação sobre a importância
do teste do quadril para o diagnóstico precoce de displasia do
desenvolvimento do quadril.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Joecir Bernardi
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:2632BC4A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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