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norma nº 6576/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6576 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaCria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e institui o Cartão-Uniforme Escolar.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.576, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Cria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e
institui o Cartão-Uniforme Escolar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Auxílio Uniforme Escolar e
instituído o Cartão-Uniforme Escolar para estudantes
matriculados no ensino da rede pública do município de Pato
Branco, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar a aquisição, diretamente pelos responsáveis, dos
itens de vestuários utilizados para uniformização escolar;
II - oportunizar ao beneficiário poder de escolha dos uniformes
a serem adquiridos;
III - descentralizar a aquisição como forma de fomentar a
economia local para microempresas, empresas de pequeno
porte, microempreendedores individuais e sociedades
cooperativas em diferentes estabelecimentos especializados na
comercialização de uniformes escolares.
Art. 2º O valor anual do Cartão-Uniforme Escolar será
definido por Portaria a partir da disponibilidade orçamentária e
o custo básico de um kit definido pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, composto por: 1 (uma) camiseta de manga
curta, 1 (uma) camiseta de manga longa, 1 (uma) calça, 1
(uma) jaqueta, além de 1 (uma) bermuda para os meninos e 1
(um) short-saia para as meninas.
§ 1º O valor será definido por estudante beneficiário e poderá
ser diferente em razão da faixa etária, desde que devidamente
justificado no ato normativo que o fixar.
§ 2º O auxílio financeiro, previsto no caput deste artigo, será
disponibilizado aos pais e responsáveis legais dos estudantes
matriculados na rede pública municipal de ensino e será
utilizado segundo as regras estabelecidas pela secretaria
competente.
Art. 3º O Cartão-Uniforme Escolar deve ser usado
exclusivamente para aquisição de peças de vestuário de
uniforme escolar, em estabelecimentos credenciados dentro do
nosso município, de livre escolha dos pais ou responsáveis,
observando modelo, qualidade e tecido, padronizado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgado nas
escolas municipais em consonância com a Lei nº 3.471, de 11
de novembro de 2010.
Art. 4º A fiscalização e controle da regular aplicação dos
recursos ocorrerá pelo sistema implementado para concessão
do benefício.
Art. 5º Constitui infração ao disposto nesta lei o desvio de
finalidade na utilização do cartão-uniforme escolar.
§1º Sem prejuízo da sanção penal, os pais ou responsáveis
pelos estudantes que utilizarem ilicitamente o valor do cartão￾uniforme escolar, serão excluídos do Programa Auxílio
Uniforme Escolar e estarão obrigados a efetuar o ressarcimento
integral da importância recebida ao Poder Executivo
Municipal, corrigida na forma da legislação municipal
aplicável, bem como ficarão impedidos do recebimento de
recursos deste ou de qualquer outro Programa mantido pelo
município.
§2º A pessoa jurídica, que concorrer para o desvio na utilização
dos recursos do Programa Auxílio Uniforme Escolar, ficará
sujeito à responsabilidade administrativa prevista na Lei
Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sem prejuízo das
sanções penais e civis aplicáveis ao caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 3.471, de 11
de novembro de 2010.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores
Claudemir Zanco e Eduardo Albani Dala Costa.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:6620AE32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2026. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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