| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6576 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Cria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e institui o Cartão-Uniforme Escolar. |
| native_id | 9502 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.576, DE 8 DE ABRIL DE 2026. Cria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e institui o Cartão-Uniforme Escolar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Auxílio Uniforme Escolar e instituído o Cartão-Uniforme Escolar para estudantes matriculados no ensino da rede pública do município de Pato Branco, com os seguintes objetivos: I - possibilitar a aquisição, diretamente pelos responsáveis, dos itens de vestuários utilizados para uniformização escolar; II - oportunizar ao beneficiário poder de escolha dos uniformes a serem adquiridos; III - descentralizar a aquisição como forma de fomentar a economia local para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas em diferentes estabelecimentos especializados na comercialização de uniformes escolares. Art. 2º O valor anual do Cartão-Uniforme Escolar será definido por Portaria a partir da disponibilidade orçamentária e o custo básico de um kit definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, composto por: 1 (uma) camiseta de manga curta, 1 (uma) camiseta de manga longa, 1 (uma) calça, 1 (uma) jaqueta, além de 1 (uma) bermuda para os meninos e 1 (um) short-saia para as meninas. § 1º O valor será definido por estudante beneficiário e poderá ser diferente em razão da faixa etária, desde que devidamente justificado no ato normativo que o fixar. § 2º O auxílio financeiro, previsto no caput deste artigo, será disponibilizado aos pais e responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino e será utilizado segundo as regras estabelecidas pela secretaria competente. Art. 3º O Cartão-Uniforme Escolar deve ser usado exclusivamente para aquisição de peças de vestuário de uniforme escolar, em estabelecimentos credenciados dentro do nosso município, de livre escolha dos pais ou responsáveis, observando modelo, qualidade e tecido, padronizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgado nas escolas municipais em consonância com a Lei nº 3.471, de 11 de novembro de 2010. Art. 4º A fiscalização e controle da regular aplicação dos recursos ocorrerá pelo sistema implementado para concessão do benefício. Art. 5º Constitui infração ao disposto nesta lei o desvio de finalidade na utilização do cartão-uniforme escolar. §1º Sem prejuízo da sanção penal, os pais ou responsáveis pelos estudantes que utilizarem ilicitamente o valor do cartãouniforme escolar, serão excluídos do Programa Auxílio Uniforme Escolar e estarão obrigados a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida ao Poder Executivo Municipal, corrigida na forma da legislação municipal aplicável, bem como ficarão impedidos do recebimento de recursos deste ou de qualquer outro Programa mantido pelo município. §2º A pessoa jurídica, que concorrer para o desvio na utilização dos recursos do Programa Auxílio Uniforme Escolar, ficará sujeito à responsabilidade administrativa prevista na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis ao caso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Art. 7º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 3.471, de 11 de novembro de 2010. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Claudemir Zanco e Eduardo Albani Dala Costa. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:6620AE32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/