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norma nº 6577/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6577 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar, nas escolas da rede pública de ensino do município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.577, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Conscientização
sobre Apostas Online e Jogos de Azar, nas escolas da
rede pública de ensino do município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização
sobre Apostas Online e Jogos de Azar, a ser desenvolvido nas escolas
da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações educativas e
preventivas acerca dos riscos associados ao vício em jogos de azar e
apostas online, especialmente entre crianças e adolescentes.
Art. 3º As ações do Programa deverão contemplar, entre outros temas:
I - os efeitos psicológicos, sociais e financeiros do vício em apostas;
II - o funcionamento e as estratégias utilizadas pelas plataformas de
apostas online;
III - o papel das redes sociais na disseminação de jogos de azar;
IV - formas de proteção e canais de denúncia;
V - o fortalecimento da autoestima, pensamento crítico e habilidades
socioemocionais dos alunos.
§ 1º As ações deverão ser realizadas com frequência mínima de uma
vez por semestre letivo em cada unidade escolar da rede pública
municipal.
§ 2º Caberá ao corpo pedagógico de cada unidade escolar definir, com
base nas especificidades do contexto educacional, quais séries ou
faixas etárias serão contempladas pelas ações do Programa,
respeitando a maturidade e o nível de compreensão dos alunos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela
coordenação do Programa e poderá firmar parcerias com:
I - Conselho Tutelar;
II - instituições de ensino superior;
III - profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social;
IV - ONGs e outras entidades da sociedade civil.
Art. 5º As atividades previstas poderão incluir palestras, rodas de
conversa, oficinas, concursos educativos e campanhas nas escolas,
preferencialmente com a participação dos pais ou responsáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a
partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores
Claudemir Zanco e Fabrício Preis de Mello.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:4743EDFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2026. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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