| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6579 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 22.04 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0021 Gestão e Coordenação de Trânsito 2.677 Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal 4.4.90.52 - 5509 (41394) Equipamentos e Material Permanente 700.000,00 Total 700.000,00 Código Especificação Valor (R$) 5509 Gerência de Trânsito 700.000,00 Total 700.000,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.579, DE 8 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:7420AA53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/