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norma nº 6579/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6579 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSPORTES
22.04 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0021 Gestão e Coordenação de Trânsito
2.677 Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal
4.4.90.52 - 5509 (41394) Equipamentos e Material Permanente 700.000,00
Total 700.000,00
Código Especificação Valor (R$)
5509 Gerência de Trânsito 700.000,00
Total 700.000,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.579, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2026 no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2026, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de
novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:7420AA53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2026. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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