| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6580 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Programa 09 - Fortalecimento da Segurança Pública e Proteção ao Cidadão, a criação da ação “Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Segurança Pública” e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 620.645,39 (seiscentos e vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 06 Segurança Pública 06.122 Administração Geral 06.122.0009 Fortalecimento da segurança pública e proteção ao cidadão 2.679 Manutenção e desenvolvimento das ações de segurança pública 3.3.90.30 - 000 Material de consumo 30.000,00 3.3.90.39 - 000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00 3.3.50.43 - 000 Subvenções sociais 540.645,39 Total 620.645,39 Código Especificação Valor (R$) 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 4 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0006 Serviço Militar e alistamento no Município 2.006 Gestão e funcionamento da junto de serviço militar 3.3.50.43 – 000 (24711) Subvenções sociais 490.645,39 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.580, DE 8 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a alteração do Programa 09 - Fortalecimento da Segurança Pública e Proteção ao Cidadão, a criação da ação “Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Segurança Pública” e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 620.645,39 (seiscentos e vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a alteração do Programa 09 - Fortalecimento da Segurança Pública e Proteção ao Cidadão, a criação da ação “Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Segurança Pública” e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 620.645,39 (seiscentos e vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0007 Gestão administrativa da secretaria de administração e finanças 2.216 Manutenção das atividades do departamento administrativo 4.4.90.51 - 000 (24899) Obras e instalações 130.000,00 Total 620.645,39 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:73A0ACB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/