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norma nº 6581/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6581 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.581, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de
junho de 2004, que estabelece critérios para
denominação de próprios e logradouros públicos
do Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004,
passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................
.......................................................
§ 5º Para efeitos de cumprimento do que estabelece o inciso I,
do art. 1º, deverá ser observado um percentual mínimo de 50%
de denominações destinadas às mulheres.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:FB048376
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2026. Edição 3507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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