| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6581 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.581, DE 9 DE ABRIL DE 2026. Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................... ....................................................... § 5º Para efeitos de cumprimento do que estabelece o inciso I, do art. 1º, deverá ser observado um percentual mínimo de 50% de denominações destinadas às mulheres.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:FB048376 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2026. Edição 3507 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/