| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6582 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.582, DE 9 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos em tratamento na rede pública de saúde do município de Pato Branco. Art. 2º Os lenços turbantes de que trata esta Lei destinam-se prioritariamente a pacientes submetidos a tratamentos que resultem em queda capilar, como quimioterapia, radioterapia ou outros procedimentos correlatos. Parágrafo único. A distribuição será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, observando os seguintes critérios: I - estar em tratamento oncológico ativo; II - estar cadastrado e em acompanhamento pela rede municipal de saúde; III - manifestar interesse em receber o turbante, mediante simples requerimento ou declaração. Art. 3º Os turbantes distribuídos devem ser confeccionados com tecidos confortáveis, hipoalergênicos e adequados às condições de saúde dos pacientes. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais - ONGs, empresas, voluntários e demais instituições interessadas para confecção ou doação dos turbantes. Art. 4º A presente Lei tem como objetivo: I - promover a dignidade e autoestima dos pacientes oncológicos; II - respeitar as diferentes formas de expressão e identidade durante o tratamento; III - oferecer uma alternativa acessível ao uso de perucas ou outros acessórios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias após a data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:FE04D445 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2026. Edição 3507 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/