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norma nº 6582/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6582 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.582, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços
turbantes aos pacientes oncológicos atendidos
pela rede pública de saúde no município de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de lenços
turbantes aos pacientes oncológicos em tratamento na rede
pública de saúde do município de Pato Branco.
Art. 2º Os lenços turbantes de que trata esta Lei destinam-se
prioritariamente a pacientes submetidos a tratamentos que
resultem em queda capilar, como quimioterapia, radioterapia
ou outros procedimentos correlatos.
Parágrafo único. A distribuição será coordenada pela Secretaria
Municipal de Saúde, observando os seguintes critérios:
I - estar em tratamento oncológico ativo;
II - estar cadastrado e em acompanhamento pela rede
municipal de saúde;
III - manifestar interesse em receber o turbante, mediante
simples requerimento ou declaração.
Art. 3º Os turbantes distribuídos devem ser confeccionados
com tecidos confortáveis, hipoalergênicos e adequados às
condições de saúde dos pacientes.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
firmar parcerias com entidades públicas ou privadas,
organizações não governamentais - ONGs, empresas,
voluntários e demais instituições interessadas para confecção
ou doação dos turbantes.
Art. 4º A presente Lei tem como objetivo:
I - promover a dignidade e autoestima dos pacientes
oncológicos;
II - respeitar as diferentes formas de expressão e identidade
durante o tratamento;
III - oferecer uma alternativa acessível ao uso de perucas ou
outros acessórios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias após a data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:FE04D445
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2026. Edição 3507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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