| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6585 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Institui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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LEI Nº 6.585, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Institui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares no Município de Pato Branco e dá outras providências. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pato Branco, o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares, com o objetivo de organizar, reconhecer e fortalecer a rede de cuidado, qualificar a atenção e promover o envelhecimento ativo, digno e saudável. Art. 2º O Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas tem por finalidades: I – identificar e registrar pessoas que exerçam a atividade de cuidador de forma profissional ou autônoma; II – subsidiar políticas públicas de formação, certificação, encaminhamento e valorização dos cuidadores; III – facilitar o acesso a programas de capacitação continuada e certificação profissional; IV – permitir a articulação entre o Município, instituições de ensino e entidades parceiras; V – garantir a segurança e a qualidade do atendimento às pessoas idosas. Art. 3º O Cadastro de Cuidadores Familiares tem por finalidades: I – identificar famílias que exerçam o cuidado de idosos dependentes em âmbito domiciliar; II – reconhecer a função social e afetiva do cuidador familiar; III – viabilizar inclusão em programas de capacitação e apoio psicossocial; IV – possibilitar o acesso a programas a nível municipal, estadual ou federal de Bolsa Cuidador Familiar, quando houver. Art. 4º Os cadastros de que trata esta Lei serão mantidos sob gestão conjunta das seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI ; IV – Comitê Gestor Amigo da Pessoa Idosa. Art. 5º A inscrição no Cadastro de Cuidadores de Pessoas Idosas será voluntária e condicionada à apresentação dos seguintes documentos: I – documento oficial de identificação com foto; II – comprovante de residência; III – comprovante de escolaridade mínima; IV – certificado de curso de formação ou declaração de experiência. Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4215-0F85-F3A2-637A e informe o código 4215-0F85-F3A2-637A §1º O Município poderá oferecer cursos de capacitação gratuitos aos cuidadores interessados. §2º A participação nos cursos promovidos pela Prefeitura será requisito para o credenciamento formal no cadastro. Art. 6º A inscrição no Cadastro de Cuidadores Familiares deverá ser realizada mediante: I – declaração de vínculo de cuidado com pessoa idosa dependente; II – comprovação de residência no mesmo domicílio; III – avaliação e acompanhamento pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; IV – consentimento da pessoa idosa ou de seu representante legal. Art. 7º O Município poderá conceder aos cuidadores cadastrados: I – certificados de participação; II – prioridade em programas de capacitação e apoio psicossocial; III – reconhecimento público e inclusão em políticas de valorização do cuidado. Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Joecir Bernardi Presidente Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4215-0F85-F3A2-637A e informe o código 4215-0F85-F3A2-637A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4215-0F85-F3A2-637A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 15/04/2026 16:06:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4215-0F85-F3A2-637A