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norma nº 6585/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6585 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 6.585, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Cadastro Municipal de Cuidadores de
Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores
Familiares no Município de Pato Branco e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pato Branco, o Cadastro Municipal
de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares, com o objetivo de
organizar, reconhecer e fortalecer a rede de cuidado, qualificar a atenção e promover o
envelhecimento ativo, digno e saudável.
Art. 2º O Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas tem por finalidades:
I – identificar e registrar pessoas que exerçam a atividade de cuidador de forma
profissional ou autônoma;
II – subsidiar políticas públicas de formação, certificação, encaminhamento e valorização
dos cuidadores;
III – facilitar o acesso a programas de capacitação continuada e certificação profissional;
IV – permitir a articulação entre o Município, instituições de ensino e entidades parceiras;
V – garantir a segurança e a qualidade do atendimento às pessoas idosas.
Art. 3º O Cadastro de Cuidadores Familiares tem por finalidades:
I – identificar famílias que exerçam o cuidado de idosos dependentes em âmbito
domiciliar;
II – reconhecer a função social e afetiva do cuidador familiar;
III – viabilizar inclusão em programas de capacitação e apoio psicossocial;
IV – possibilitar o acesso a programas a nível municipal, estadual ou federal de Bolsa
Cuidador Familiar, quando houver.
Art. 4º Os cadastros de que trata esta Lei serão mantidos sob gestão conjunta das
seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
;
IV – Comitê Gestor Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 5º A inscrição no Cadastro de Cuidadores de Pessoas Idosas será voluntária e
condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – comprovante de residência;
III – comprovante de escolaridade mínima;
IV – certificado de curso de formação ou declaração de experiência.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4215-0F85-F3A2-637A e informe o código 4215-0F85-F3A2-637A
§1º O Município poderá oferecer cursos de capacitação gratuitos aos cuidadores
interessados.
§2º A participação nos cursos promovidos pela Prefeitura será requisito para o
credenciamento formal no cadastro.
Art. 6º A inscrição no Cadastro de Cuidadores Familiares deverá ser realizada mediante:
I – declaração de vínculo de cuidado com pessoa idosa dependente;
II – comprovação de residência no mesmo domicílio;
III – avaliação e acompanhamento pela equipe do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
IV – consentimento da pessoa idosa ou de seu representante legal.
Art. 7º O Município poderá conceder aos cuidadores cadastrados:
I – certificados de participação;
II – prioridade em programas de capacitação e apoio psicossocial;
III – reconhecimento público e inclusão em políticas de valorização do cuidado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias a partir da data de sua
publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - PSD.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 2026.
(assinado digitalmente)
Joecir Bernardi
Presidente
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4215-0F85-F3A2-637A e informe o código 4215-0F85-F3A2-637A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4215-0F85-F3A2-637A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 15/04/2026 16:06:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4215-0F85-F3A2-637A

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