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norma nº 6586/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6586 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para matricular ou transferir os filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.586, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o direito de preferência das
mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar para matricular ou transferir os filhos,
crianças ou adolescentes sob sua guarda nas
escolas e Centros Municipais de Educação
Infantil - CMEIs.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica assegurado às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7
de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, o direito de
preferência na matrícula e/ou transferência de seus filhos,
crianças ou adolescentes sob sua guarda, nas escolas e Centros
Municipais de Educação Infantil - CMEIs da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2ºA prioridade prevista nesta Lei será garantida mediante
a comprovação da situação de violência, por meio de, no
mínimo, um dos seguintes documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência policial;
II - cópia de medida protetiva de urgência concedida pelo
Poder Judiciário;
III - declaração emitida por órgão ou entidade integrante da
rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, Procuradoria da
Mulher e/ou Delegacia da Mulher.
Art. 3ºA matrícula ou transferência de que trata esta Lei deverá
ser efetivada de forma célere, garantindo o sigilo e a proteção
da mulher e dos menores envolvidos, evitando-se a exposição
da situação de violência.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:78E87921
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2026. Edição 3518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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