| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6586 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para matricular ou transferir os filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.586, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para matricular ou transferir os filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica assegurado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, o direito de preferência na matrícula e/ou transferência de seus filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda, nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs da rede pública municipal de ensino. Art. 2ºA prioridade prevista nesta Lei será garantida mediante a comprovação da situação de violência, por meio de, no mínimo, um dos seguintes documentos: I - cópia do boletim de ocorrência policial; II - cópia de medida protetiva de urgência concedida pelo Poder Judiciário; III - declaração emitida por órgão ou entidade integrante da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Procuradoria da Mulher e/ou Delegacia da Mulher. Art. 3ºA matrícula ou transferência de que trata esta Lei deverá ser efetivada de forma célere, garantindo o sigilo e a proteção da mulher e dos menores envolvidos, evitando-se a exposição da situação de violência. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:78E87921 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/