| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6588 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.588, DE 5 DE MAIO DE 2026. Institui o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal Banco Rosa, a ser implantado em praças, parques e demais espaços públicos, com a finalidade de promover a conscientização, a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como incentivar o acesso a informações sobre direitos, canais de denúncia e serviços de apoio. Art. 2º Os Bancos Rosas terão caráter simbólico e informativo, devendo conter: I - pintura na cor rosa, de fácil identificação e visibilidade; II - mensagem educativa de conscientização sobre o respeito, a igualdade de gênero e a não violência; III - informações sobre canais de denúncia e acolhimento, especialmente os serviços: a) Central de Atendimento à Mulher - Disque 180; b) Polícia Militar - 190; c) Delegacia da Mulher; d) Rede Municipal de Apoio e Acolhimento. IV - placa informativa em local visível, com linguagem acessível e QR Code para acesso a informações complementares e orientações sobre direitos da mulher. Art. 3º Os locais que receberem os Bancos Rosas deverão dispor de: I - iluminação pública adequada, visando garantir a sensação de segurança; II - acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; III - paisagismo e mobiliário urbano adequados, priorizando o conforto, a visibilidade e a convivência social. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, conselhos municipais e organizações da sociedade civil, especialmente aquelas voltadas à promoção dos direitos humanos e à proteção da mulher, para a execução, manutenção e divulgação do Programa Banco Rosa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal *republicada por erro material Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:D0367CED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/