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norma nº 6588/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6588 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.588, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa Municipal Banco Rosa em
praças e espaços públicos, com finalidade
educativa e de promoção da segurança,
informação e conscientização sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato
Branco, o Programa Municipal Banco Rosa, a ser implantado
em praças, parques e demais espaços públicos, com a
finalidade de promover a conscientização, a prevenção e o
enfrentamento à violência contra a mulher, bem como
incentivar o acesso a informações sobre direitos, canais de
denúncia e serviços de apoio.
Art. 2º Os Bancos Rosas terão caráter simbólico e informativo,
devendo conter:
I - pintura na cor rosa, de fácil identificação e visibilidade;
II - mensagem educativa de conscientização sobre o respeito, a
igualdade de gênero e a não violência;
III - informações sobre canais de denúncia e acolhimento,
especialmente os serviços:
a) Central de Atendimento à Mulher - Disque 180;
b) Polícia Militar - 190;
c) Delegacia da Mulher;
d) Rede Municipal de Apoio e Acolhimento.
IV - placa informativa em local visível, com linguagem
acessível e QR Code para acesso a informações
complementares e orientações sobre direitos da mulher.
Art. 3º Os locais que receberem os Bancos Rosas deverão
dispor de:
I - iluminação pública adequada, visando garantir a sensação de
segurança;
II - acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
III - paisagismo e mobiliário urbano adequados, priorizando o
conforto, a visibilidade e a convivência social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, conselhos municipais e
organizações da sociedade civil, especialmente aquelas
voltadas à promoção dos direitos humanos e à proteção da
mulher, para a execução, manutenção e divulgação do
Programa Banco Rosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*republicada por erro material
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:D0367CED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2026. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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