| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6601 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.601, DE 13 DE MAIO DE 2026 Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, passa a vigor acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 2º ................................. .............................................. Parágrafo único. Somente poderão ser denominados próprios e logradouros públicos, cujas respectivas obras de implantação estejam efetivamente iniciadas, com a correspondente expedição da ordem de serviço.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Joecir Bernardi (presidente), Diogo Domingos Grando (vice-presidente), Claudemir Zanco (1º secretário) e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (2ª secretária). Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:CF17AF79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2026. Edição 3529 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/