| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6606 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Empreendedorismo. |
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LEI Nº 6.606, DE 20 DE MAIO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Empreendedorismo. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Empreendedorismo no município de Pato Branco, com o objetivo de promover a liberdade econômica, estimular a criação e o desenvolvimento de novos negócios e fortalecer as pequenas e médias empresas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Art. 2º O Programa tem por finalidade assegurar a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, visando fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos. Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios, em conformidade com a Lei Federal nº 13.874, de 2019: I - liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; II - boa-fé do particular perante o Poder Público; III - intervenção mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; IV - reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado; V - presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas e na interpretação da norma. Art. 4º Constituem objetivos do Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Empreendedorismo: I - promover a liberdade econômica no município, facilitando a abertura e o funcionamento de negócios; II - incentivar a formalização de negócios informais, reduzindo a burocracia; III - oferecer capacitação e suporte técnico aos empreendedores; IV - facilitar o acesso a financiamento e crédito para pequenos e médios empreendedores; V - estimular a inovação, a sustentabilidade e a competitividade nos negócios locais. Art. 5º O Programa será implementado por meio das seguintes ações: I - revisão e simplificação dos processos de abertura, funcionamento e encerramento de empresas, com a redução de exigências burocráticas; II - implementação de sistema de licenciamento digital que permita a obtenção de alvarás e licenças de forma célere e simplificada; III - realização de cursos, oficinas e workshops voltados ao empreendedorismo, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade; IV - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras para oferta de linhas de crédito específicas a pequenos e médios negócios, com condições diferenciadas; V - disponibilização de serviços de consultoria e mentoria para orientação em questões legais, tributárias e de gestão; Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4779-2000-197B-6C9D e informe o código 4779-2000-197B-6C9D VI - promoção de feiras, exposições e eventos destinados à divulgação e comercialização de produtos e serviços locais; VII - incentivo à criação de incubadoras e aceleradoras de startups, promovendo um ambiente propício para a inovação tecnológica e a criação de novos negócios; VIII - estímulo à formação de parcerias entre o Poder Público e o setor privado para o desenvolvimento de projetos voltados à melhoria do ambiente de negócios. Art. 6º A gestão e a coordenação do Programa caberão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que poderá firmar parcerias com outras secretarias, entidades privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá conceder às empresas participantes do Programa os seguintes incentivos fiscais e administrativos: I - isenção de taxas para emissão de alvarás e licenças, conforme regulamentação específica; II - redução de alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para novos negócios e startups, por um período de até três anos; III - prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados à abertura e à regularização de empresas; IV - simplificação e desburocratização dos processos de fiscalização e licenciamento. Art. 8º Fica garantida a proteção ao empreendedor no exercício de sua atividade econômica, em conformidade com a Lei nº 13.874, de 2019, assegurando-se : I - respeito à livre iniciativa e à livre concorrência; II - garantia de que o empreendedor não será sancionado sem que haja uma legislação específica clara e prévia que defina a infração e a sanção; III - direito à defesa prévia e ao contraditório em todos os processos administrativos que possam resultar em sanções. Art. 9º As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos provenientes de: I - dotação orçamentária própria do município; II - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas ; III - doações e aportes de organizações nacionais e internacionais; IV - recursos advindos de editais e programas federais e estaduais de apoio ao empreendedorismo. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos. Pato Branco, em 20 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Joecir Bernardi Presidente Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4779-2000-197B-6C9D e informe o código 4779-2000-197B-6C9D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4779-2000-197B-6C9D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 20/05/2026 13:46:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4779-2000-197B-6C9D