| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 20 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar comas seguintes alterações: “Art. 14. ........................................... . ........................................................... § 3º É facultado à bancada dos partidos políticos de oposição ao Governo Municipal indicar, por meio de ofício dirigido à Mesa Diretora, Vereador que interprete o pensamento da oposição junto à Câmara Municipal, desde que o ofício seja subscrito por, no mínimo, um terço dos Vereadores. Art. 16. Fica vedado ao Presidente da Câmara Municipal o exercício de liderança partidária. Art. 53. Salvo exceções previstas neste Regimento Interno, cada relator terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para exarar parecer, contado do encaminhamento pelo Presidente da comissão. .............................................................. Art. 65................................................... Parágrafo único. O prazo de funcionamento das comissões temporárias inicia-se na data da publicação do ato de sua criação, suspendendo-se durante os períodos de recesso legislativo. Art. 67................................................... .............................................................. § 5º A Comissão Especial de Inquérito não poderá ultrapassar o término da legislatura em que foi instituída, sendo automaticamente extinta ao seu final. Art. 67-A................................................. ............................................................... § 5º As intimações e comunicações dos atos da Comissão poderão ser realizadas por meio eletrônico, inclusive por aplicativo de mensagens instantâneas, desde que assegurada a comprovação do recebimento. Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/74D0-2FA1-CCA7-E625 e informe o código 74D0-2FA1-CCA7-E625 Art. 91. A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte ordem de preferência: I - veto; II - matéria em regime de urgência; III - projeto do Plano Plurianual; IV - projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - projeto de Lei do Orçamento Anual; VI - matéria em redação final; VII - matéria em discussão única; VIII - matéria em segunda discussão; IX - matéria em primeira discussão; X - recursos; XI - demais proposições. Art. 94. Encerrada a participação de convidados, o Presidente dará a palavra ao orador previamente inscrito para a Tribuna Livre, pelo prazo de 10 (dez) minutos, improrrogáveis. Art. 136. Desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão incluídos na Ordem do Dia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável mediante justificativa. Art. 150. A entrega de moção se dará nas seguintes condições: I - no Plenário do Legislativo Municipal, pelo autor da proposição; II - em mãos do homenageado, pelo autor da proposição, mediante protocolo de expedição do documento, para entrega fora das dependências da Câmara Municipal. § 1º Quando a entrega ocorrer na Câmara Municipal, poderá o autor da proposição usar da palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sendo facultado ao homenageado utilizar-se no mesmo prazo na tribuna, para seu pronunciamento. § 2º Quando a entrega ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal, competirá ao Gabinete do Vereador autor da proposição, a organização e registro do evento. Art. 171. As proposições constantes da Ordem do Dia serão discutidas e votadas na ordem estabelecida no art. 91, ressalvadas as hipóteses de: I - adiamento; II - retirada de pauta; III - preferência aprovada pelo Plenário, nos termos regimentais. Art. 186......................................... ....................................................... VI - quando a Comissão de Orçamento e Finanças se manifestar sobre o parecer prévio, produzirá, juntamente com o parecer, projeto de decreto legislativo propondo a aprovação ou a rejeição das contas, a ser encaminhado ao Presidente da Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/74D0-2FA1-CCA7-E625 e informe o código 74D0-2FA1-CCA7-E625 Câmara para inclusão na Ordem do Dia e submetido a turno único de discussão e votação; ....................................................... Art. 197. Na instrução, a Comissão Processante fará as diligências necessárias, ouvirá as testemunhas e examinará as provas produzidas. Parágrafo único. O denunciado será intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas, permitindo-se a ele formular perguntas e reperguntas às testemunhas, bem como requerer o que for de interesse da defesa. Art. 212........................................ ..................................................... § 3º Fica vedada, no período compreendido entre 90 (noventa) dias antes e 30 (trinta) dias após a realização das eleições municipais, a apreciação, em Plenário, de proposições que disponham sobre a concessão de honrarias, bem como a realização de sessões solenes destinadas à sua entrega. Art. 221. Salvo exceções previstas neste regimento interno, os prazos serão contados em dias corridos e serão suspensos durante os períodos de recesso da Câmara. .......................................................” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esta Resolução é originária do projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos Vereadores Joecir Bernardi - PSD (Presidente), Diogo Domingos Grando - PRD (Vice-Presidente), Claudemir Zanco - PL (1º Secretário) e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD (2ª Secretária). Pato Branco, 20 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Joecir Bernardi Presidente Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/74D0-2FA1-CCA7-E625 e informe o código 74D0-2FA1-CCA7-E625 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74D0-2FA1-CCA7-E625 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 20/05/2026 14:14:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/74D0-2FA1-CCA7-E625