| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6607 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 1.055.683,90 (um milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos) e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INIVAÇÃO 17.05 FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TEC. E INOVAÇÃO 19 Ciência e Tecnologia 19.572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 19.572.0068 Gestão dos Recursos do Fundo de CTI 2.616 Manutenção do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI - Lei Municipal nº 5.492/2022 4.4.90.52 - 5561 (42115) Equipamentos e Material permanente 1.028.683,90 4.4.90.52 - 561 (42116) Equipamentos e Material permanente 27.000,00 Total 1.055.683,90 Código Especificação Valor (R$) 561 Programa Pacto pela Inovação Resolução SEIA nº 118/2025 - Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) (Lei 5942/2022) 27.000,00 Código Especificação Valor (R$) 5561 Programa Pacto pela Inovação Resolução SEIA nº 118/2025 - Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) (Lei 5942/2022) 1.028.683,90 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.607, DE 20 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 1.055.683,90 (um milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de nova fonte de recurso, nova natureza de despesa e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.055.683,90 (um milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: I - recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026: II - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025: 21/05/2026, 14:03 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B40AE45/23b83dd25a72063d5307b7f15fc971f323b83dd25a72063d5307b7f15fc971f3 1/2 Total 1.055.683,90 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:1B40AE45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/05/2026, 14:03 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B40AE45/23b83dd25a72063d5307b7f15fc971f323b83dd25a72063d5307b7f15fc971f3 2/2