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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaProjeto de Lei n.° 35/2025 do Executivo Municipal que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 do Município de Peabiru.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T19:15:06.180884-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-07-14T19:37:52.190099-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 8100
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Peabiru, 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a 
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 35/2025 da Lei de diretrizes 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que dispõe sobre as prioridades e metas 
do Município de Peabiru.
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a as metas e 
prioridades para o Município de Peabiru para o exercício financeiro de 2026.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, 
aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas 
considerações.
Respeitosamente,
 JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - Pr
JOSE MARCOS 
GONCALVES LOPES 
327.822.339-04 
Emitido por: AC 
DIGITALSIGN RFB G3
Data: 30/04/2025
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABUIRU
 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 8100
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná.
 PROJETO DE LEI N.º 35/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DO 
MUNICÍPIO DE PEABIRU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovará e eu Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 
2º, da Constituição Federal, no artigo 4° da Lei Complementar n.° 101, de 4 
de maio de 2000 e no artigo 71, § 2° da Lei Orgânica do Município de 
Peabiru, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro 
de 2026, compreendendo:
I- metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II- estrutura e organização dos orçamentos;
III- diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV- diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
V - disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e 
encargos sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII- disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e,
VIII - disposições finais.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão 
estar em consonância com aquelas que serão especificadas no Plano 
Plurianual - PPA - 2026 a 2029, a ser aprovado por lei ordinária do Município.
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Art. 3º - Em conformidade com o disposto no § 2°, do artigo 165, da 
Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar n° 101/2000, as 
metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 serão as especificadas 
no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e também na Lei Orçamentária 
Anual para 2026, as quais terão preferência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
§ 1º. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2026 será dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão e participação popular;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
III – assegurar a universalização de acesso a educação infantil, na área 
de pré-escola para todas as crianças de 4(quatro) e 5 (cinco) anos de 
idade; e
IV - à promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental de 
forma sustentável; e
§ 2º. A execução das ações vinculadas às prioridades e metas a que se refere 
o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas.
Art. 4º - O Município de Peabiru viabilizará atendimento integral às pessoas 
portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da 
Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à 
satisfação de suas necessidades.
Art. 5º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o 
Município de Peabiru, na elaboração do orçamento anual, também, 
estabelecerá as seguintes prioridades:
I –ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados na área social, 
educacional e da saúde;
II –dinamizar a economia do município;
III –implementar a execução e o controle orçamentário, visando à 
recuperação da capacidade de investimentos do Município;
IV –assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano de forma 
harmônica, e preservar o ambiente natural e a qualidade de vida dos 
cidadãos.
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Art. 6º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas 
mediante o esforço persistente na redução das despesas de custeio e na 
racionalização dos gastos.
Art. 7º - Na elaboração do orçamento do Município de Peabiru, buscar-se-á a 
contribuição de todos os setores da Administração Direta e Indireta para que 
seus objetivos sejam plenamente atingidos.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º - O projeto de lei orçamentária do Município de Peabiru, relativo ao 
exercício financeiro de 2025 deve assegurar os princípios de justiça, 
principalmente no tocante à assistência social.
Art. 9º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do 
Programa de Governo;
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa 
que competem ao setor público;
III - subfunção: uma divisão da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que 
visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por 
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa envolvendo um conjunto de operações que se 
realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um 
produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no 
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão 
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII -Operação especial: as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto 
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
e
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VIII -modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação 
dos recursos orçamentários.
§ 1°. - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus 
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2°. - Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vincula.
§ 3°.- As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas 
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações 
especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 10 - As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos e atividades.
Art. 11 - O Orçamento Fiscal, para o exercício financeiro de 2026 que o 
Poder Executivo encaminhará à Câmara, compreenderá a programação dos 
Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias e 
Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública 
Municipal.
Art. 12 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, 
com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as 
categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de 
aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos, podendo ser 
abertos créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do total do orçamento, não se restringindo somente à unidade 
orçamentária, ao projeto ou à atividade, mas sim ao orçamento global, nos 
termos previstos na Lei nº 4.320/64.
§ 1°. - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2°. - Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte 
detalhamento:
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I- pessoal e encargos sociais;
II -juros e encargos da dívida;
III -outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V-inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou ao aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
§ 3°. - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no 
mínimo, o seguinte detalhamento:
I -Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
II- Transferências a Instituições Multigovernamentais;
III - Aplicações Diretas.
§ 4°. - A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade 
orçamentária.
§ 5°. - O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a 
receita municipal.
§ 6°. - As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou nelas ser 
incluídas novas fontes exclusivamente, mediante publicação de Decreto no 
Jornal Oficial do Município, para atender às necessidades de fontes de 
execução.
§ 7°. - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes 
dos recursos originais.
§ 8°. - A Reserva de Contingência prevista no artigo 37 desta lei será 
identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos 
grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de 
despesa e às fontes de recursos.
Art. 13 - A lei orçamentária conterá nos programas de trabalho específicos as 
dotações destinadas:
I - à participação em Consórcios públicos de saúde, Samu, Cindepar, 
Condescon; e
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II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de 
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno 
valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os 
pedidos protocolados até 1° de julho de 2025.
Art. 14 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II - o demonstrativo dos gastos públicos, da despesa efetivamente 
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III- a situação observada no exercício de 2024, em relação ao limite de 
que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 
101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a 
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e 
desenvolvimento do Ensino;
V- o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda 
Constitucional n° 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos 
resultantes de impostos em saúde; e
VI- a discriminação da Dívida Pública total acumulada.
Art. 15 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal constituir-se-á de:
I- texto da lei;
II- quadros orçamentários consolidados;
III -anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na 
forma definida nesta lei;
CAPÍTULO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 16 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar o percentual de sete por cento relativo ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
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§ 1 - O valor devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada 
mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme 
disposto no inciso II, § 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2 - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos 
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por 
cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da 
Constituição Federal.
Art. 17 - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de julho do corrente ano.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A 
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS 
ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 18 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2026 deverão levar em conta a obtenção dos resultados 
previstos no Anexo de Metas Fiscais , além dos parâmetros da Receita 
Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
Art. 19 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do 
art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, visando ao 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1 - A Câmara Municipal de Peabiru deverá enviar até dez dias após a 
publicação da Lei Orçamentária/2026, ao Poder Executivo, a programação de 
desembolso mensal para o referido exercício ou optar pelo texto do § 1º do art. 
16 desta Lei.
§ 2 - O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2026.
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Art. 20 - Verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento de metas, o Poder Legislativo e o Poder 
Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta 
dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 1 - Caso necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e 
da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da 
Lei Complementar n° 101/2000, será feita de forma proporcional ao montante 
dos recursos alocados para o atendimento de outras Despesas Correntes e 
Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação 
constitucional ou legal de execução.
§ 2 - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 21 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será 
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
Art. 22 - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos 
projetos.
Parágrafo Único. A programação de novos projetos dependerá de prévia 
comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 23 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida 
de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como 
de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de 
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de 
desembolso da respectiva operação.
Art. 24 - A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Divisão de 
Contabilidade, até 16 de julho do corrente ano, a relação dos débitos 
decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta 
orçamentária de 2026 devidamente atualizados, conforme determinado pelo 
art. 100, § 1º, da Constituição Federal, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
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III- tipo da causa julgada;
IV- data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI- valor do precatório a ser pago;
VII- data do trânsito em julgado; e
VIII- número da vara ou comarca de origem.
Art. 25 - A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos 
integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar 
consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual 
para o período de 2026 a 2029, e suas alterações e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2026.
Parágrafo Único. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos 
recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 26 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para 
atender a despesas com ações que não sejam de competência exclusiva do 
Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em 
que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em 
cooperar técnica e/ou financeiramente.
Art. 27 - Na Lei Orçamentária poderão ser destinados recursos para as
Entidades que prestam serviços essenciais à municipalidade, tais como: 
APAE, INSTITUTO SÃO JOSÉ, e outras Entidades que zelem pelo bem estar 
social e educacional da criança, do adolescente, do idoso e da mulher.
§ 1º- O Município poderá realizar repasses à Instituições e/ou Entidades que 
prestem serviços de saúde, em caráter complementar, nos termos dos artigos 
197 e 199, § 1º da Constituição Federal.
§ 2º - O Município poderá, também, realizar repasses à associações 
desportivas e culturais visando o desenvolvimento cultural e do esporte 
amador, e à Associação dos Acadêmicos, objetivando proporcionar o bem 
estar na locomoção e incentivá-los a concluírem cursos superiores.
§ 3º - Poderão ainda, ser inseridos recursos na proposta-orçamentária, 
objetivando o desenvolvimento econômico do Município.
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Art. 28 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a 
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais 
receberam os recursos.
Art. 29 - Na Lei Orçamentária serão destinados recursos a programa 
complementar de enfrentamento à pobreza, que ocorrerá mediante o 
fornecimento de cestas básicas, tendo como objetivo geral beneficiar as 
famílias de baixa renda que formam o grande contingente de trabalhadores 
rurais e urbanos em situação de trabalho informal no Município.
Parágrafo Único. Poderão, ainda, serem criados os seguintes programas 
complementares ao SUAS:
I – Programa Auxílio Funeral;
II–Programa Documentos para a Cidadania;
III – Programa Passagem para Atendimento Fora do Domicílio;
IV - Programa Auxílio Natalidade;
V - Programa Leite é Vida;
VI - Programa de Atendimento a Migrantes e Itinerantes.
Art. 30 - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou 
entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 31 - As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos da Administração 
Direta e Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, 
respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as 
seguintes prioridades:
I- custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e 
encargos sociais;
II- pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III- contrapartida das operações de crédito; e
IV -garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial 
no que se refere ao ensino fundamental, à saúde e a assistência 
social.
Parágrafo Único. Somente depois de atendidas as prioridades supraarroladas 
poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
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SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 32 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas potenciais de recolhimento 
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes 
Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações 
e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de 
governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da 
anualidade e da exclusividade.
Art. 33 - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o 
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos 
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 34 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do 
exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 35 - O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da 
Constituição Federal.
Art. 36 - O Município aplicará, no mínimo, quinze por cento em ações e 
serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º da 
Emenda Constitucional n° 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 37 - Do total da Receita Corrente Líquida da Administração Direta serão 
aplicados até dois por cento na Função Assistência Social.
Parágrafo Único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será 
a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024.
Art. 38 - A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante 
equivalente a, no mínimo, meio por cento da Receita Corrente Líquida, 
destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos.
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Art. 39 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o 
disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante 
decreto do Poder Executivo.
§ 1 - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, o Poder 
Executivo poderá constar autorização para abertura de créditos adicionais 
suplementares até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total do 
orçamento, destinados a todas as unidades orçamentárias.
§ 2 - Na proposta orçamentária, para o exercício de 2026, poderá constar 
autorização para que a Câmara Municipal abra crédito adicional suplementar 
até 25% (vinte e cinco por cento), nas suas dotações orçamentárias, por meio 
de Resolução, de iniciativa da Mesa da Câmara.
I – No caso de haver necessidade de indicação de recursos que não seja 
parcial ou total das dotações próprias da Câmara, obrigatoriamente, 
a iniciativa da proposta de suplementação será do Poder Executivo.
SEÇÃO III
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 40 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, 
obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e 
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I- das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - do orçamento fiscal; e
III-das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e 
entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo Único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo 
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas 
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei 
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 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná.
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal n° 9.717, de 27 de 
novembro de 1998, e legislação municipal em vigor.
Art. 42 - O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá 
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constante na Lei 
Orçamentária de 2026, em categoria de programação específica, observado o 
limite do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000.
Parágrafo Único – A correção da remuneração dos servidores públicos 
municipais, será de acordo com índice do IPCA (IBGE), observado o limite 
previsto na LRF.
Art. 43 - Os Poderes Legislativo e Executivo na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com 
pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de junho de 2025 projetada 
para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive 
revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, 
alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos,
sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 
101/2000, observado o contido no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão 
observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de 
fevereiro de 2000, e na Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 44 - No exercício financeiro de 2026 observado o disposto no artigo 169 
da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela de cargos 
efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal 
civil;
II - houver vacância, após 01 de janeiro de 2026, dos cargos ocupados 
constantes da referida tabela;
III- houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; e
IV- forem observados os limites da Lei Complementar n.° 101/2000.
V – para o atendimento de programas essenciais implementados pela 
administração municipal.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABUIRU
 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 8100
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná.
Parágrafo Único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão 
ocorrer depois de se atender ao disposto neste artigo, no artigo 169, § 1º, 
incisos I e II, da Constituição Federal, e nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000, podendo realizar concurso público, teste seletivo 
de pessoal e ou contratação temporária de pessoal.
Art. 45 - A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de 
pessoal, visando ao aprimoramento, seleção, capacitação e treinamento dos 
servidores municipais.
Parágrafo Único. A municipalidade poderá desenvolver programas ou 
projetos de caráter reservado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 46 - Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrentes 
de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em 
relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária do 
exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas 
na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 47 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a 
variação estabelecida pelo IPCA-IBGE ou outros indexadores que venham a 
substituí-los.
Art. 48 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
e a Taxa de Coleta de Lixo, deverão ter descontos de 15% (quinze por cento) 
do valor lançado, para pagamento à vista.
Art. 49 - O Município de Peabiru poderá implantar o Refiscal –
Refinanciamento Fiscal de Peabiru por meio de Leis Municipais, visando ao 
refinanciamento dos tributos municipais.
Art. 50 - O Poder Executivo poderá conceder anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido e isenção em caráter não geral, no exercício de 2026, para 
as receitas previstas na legislação anterior a LRF e em casos comprovados de 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABUIRU
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extrema pobreza, ou ainda casos emergenciais, que causem danos à 
população.
§ 1º - Poderá ser concedida isenção em caráter geral na cobrança de 
contribuição de melhoria de pavimentação asfáltica, em bairros e/ou zonas, e 
conjuntos habitacionais comprovadamente de baixo poder aquisitivo, 
mediante apuração relatada pela Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social.
§ 2º - Entende-se por caráter geral os bairros e os conjuntos habitacionais, 
além de ruas e avenidas da zona periférica da cidade.
Art. 51 - Os tributos poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças 
na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda em razão de interesse público 
relevante.
§ 1º - Poderá nos termos do inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 14 da Lei 
Complementar 101/2000 autorizado o Municipio de Peabiru bem como a 
autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru autorizados por 
despacho do seu Prefeito ou Diretor Presidente, cancelar os débitos cujo 
montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52 - O Orçamento da Administração Direta, deverá destinar recursos ao 
pagamento dos serviços da dívida municipal.
Parágrafo Único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com amortização da dívida.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - As metas fiscais, demonstradas em anexos integrantes da presente 
Lei, devem ser vistas como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações 
de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei 
orçamentária de 2026 ao Legislativo Municipal.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABUIRU
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§ 1 - Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados 
orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos 
e fixados na Lei Orçamentária/2026.
Art. 54 - As despesas irrelevantes, para fins do § 3o do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, serão aquelas cujo valor não ultrapassem, para 
compras e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 55 - Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar n° 
101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do 
contrato administrativo ou instrumento congênere; e
II- no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se 
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no 
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 56 - Cabe à Divisão de Contabilidade a responsabilidade pela 
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe a proposta 
parcial do Orçamento Anual dos Poder Executivo do Município e 
seus Órgãos.
III- as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais 
dos orçamentos de que trata esta lei.
Art. 57 - Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração 
Direta e Indireta, pelas Fundações e pelos Fundos Municipais integrantes do 
Orçamento Fiscal, incluídas as diretamente arrecadadas, serão devidamente 
classificadas e contabilizadas no Sistema Orçamentário e Contábil-Financeiro 
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 58 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município 
deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABUIRU
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Art. 59 - Divisão de Contabilidade divulgará em locais públicos, no prazo de 
vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, especificando-o por atividades, projetos e 
operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento 
Fiscal e demais normas para a execução orçamentária.
Art. 60 - Caso o projeto de lei da proposta orçamentária não seja devolvido 
para sanção até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser 
executada provisoriamente nas seguintes situações:
I– Para o atendimento de despesas que constituem obrigações 
constitucionais ou legais do Município, quando de caráter 
inadiável;
II– Até (1/12 avos) por mês do total de cada projeto ou atividade;
III– Na aplicação de recursos recebidos mediante convênios, 
contribuições, transferências e instrumentos congêneres, vinculados 
a obras e serviços já previstos mediante lei especifica.
Art. 61 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 30 de abril de 2025.
José Marcos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
JOSE MARCOS 
GONCALVES LOPES 
327.822.339-04 
Emitido por: AC 
DIGITALSIGN RFB G3
Data: 30/04/2025
Descrição da Ação Produto (Bem ou 
Serviço) Ação Tipo Unidade 
Medida
Metas 
Fiscais Ano Valores
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 03l - Ação Legislativa
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 03l - Ação Legislativa
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 03l - Ação Legislativa
Descrição da Ação Produto (Bem ou 
Serviço) Ação Tipo Unidade 
Medida
Metas 
Fiscais Ano Valores
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 03l - Ação Legislativa
3.014.455,00
Aquisição de Veículo 2026 100.000,00 Veículo 
adquirido 1001
A Unidade Global
51.000,00
Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Poder Legislativo Bens e Serviços 
Mantidos 2001
A
2001
A Unidade Global 2026
01 2026 10.000,00
Global
MUNICÍPIO DE PEABIRU - PARANÁ
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 - ANEXO II - PRIORIDADES E METAS
Unidade Orçamentária: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0001 - AÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Visa o desenvolvimento e a valorização integrada das ações voltadas ao desempenho das atividades legislativas municipais
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
2026 2.853.455,00
Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios
Bens Adquiridos
Apoio técnico à tramitação e fiscalização das emendas
parlamentares impositivas. Processos 
Acompanhados 2002
A
Processo 
Implantado
Unidade Orçamentária: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0002 - APOIO À FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR
Objetivo: Assegurar suporte técnico e institucional à tramitação e fiscalização das emendas parlamentares impositivas, nos termos do art. 94, § 9º da LOM.
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Irineu Manfrin
Contadora Presidente
T O T A L
Peabiru, 28 de Abril de 2025.
Mariza Pante Ferreira
MARIZA PANTE 
FERREIRA:0215698495
6
Assinado de forma digital por 
MARIZA PANTE 
FERREIRA:02156984956 
Dados: 2025.04.30 15:22:57 -03'00'
IRINEU MANFRIN:81588232972
Assinado de forma digital por 
IRINEU MANFRIN:81588232972 
Dados: 2025.04.30 15:23:12 -03'00'
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 02 GOVERNO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Gestao Politicas Publicas
Atender as despesas com formulação, coordenação, supervisão, avaliação, contribuições e divulgação das
políticas públicas.
Função:
Sub-Função:
04
122
0020
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : Idoso
Justificativa : Atender a manutenção do gabinete do prefeito, manutenção de veículo do Executivo, 
etc., incluindo o subsídio do Vice Prefeito, aquisição de veículo.Contribuir com as 
associações tais como COMCAM, AMP, IBAM, etc.manutenção da Conslutoria 
Juridica e da Controladoria Geral do Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
entidade Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1103 Ano P 1 190.333,00
Descrição: Reequipar Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
2102 Ano A 1 1.000.000,00
Descrição: Manut. do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
2004 Ano A 4 100.000,00
Descrição: Dispendio com COMCAM, AMP, ABM, IBAM,
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
2005 Ano A 1 87.846,00
Descrição: Publicacoes de Atos Oficiais do Municipio
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 02 GOVERNO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Gestao Politicas Publicas
Atender as despesas com formulação, coordenação, supervisão, avaliação, contribuições e divulgação das
políticas públicas.
Função:
Sub-Função:
04
124
0020
Administração
Controle Externo
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 1
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : Idoso
Justificativa : Atender a manutenção do gabinete do prefeito, manutenção de veículo do Executivo, 
etc., incluindo o subsídio do Vice Prefeito, aquisição de veículo.Contribuir com as 
associações tais como COMCAM, AMP, IBAM, etc.manutenção da Conslutoria 
Juridica e da Controladoria Geral do Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
293.043,3012044 Ano A
Descrição: MANUTENÇAO DO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
226.365,7012045 Ano A
Descrição: MANUTENCAO DA CONSULTORIA GERALDO MUNICIPIO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 JUNTA DO SERVICO MILITAR
Órgão : 02 GOVERNO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Alistamento Militar
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
05
153
0023
Defesa Nacional
Defesa Terrestre
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Divisão da Junta de Alistamento Militar, cursos e treinamento 
de pessoal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
340.787,7012006 Ano A
Descrição: Manut. da Junta de Alistamento Militar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 PROCURADORIA MUNICIPAL
Órgão : 02 GOVERNO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Apoio Administrativo
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
02
062
0019
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 2
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal, da Secretaria Geral, 
Secretaria da Fazenda e Finanças Publicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.290.649,7912007 Ano A
Descrição: Manut. da Procuradoria Juridica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO SECRETARIO
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Apoio Administrativo
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
04
122
0019
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal, da Secretaria Geral, 
Secretaria da Fazenda e Finanças Publicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
614.831,8012008 Ano A
Descrição: Manut. do Gabinete do Secretario Geral
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Recursos Humanos
Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores do município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0025
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção do Departamento de Pessoal, cursos e treinamentos, indenizar 
funcionários, precatórios trabalhistas, efetuar encargos sociais e tributários, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 3
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
2.507.858,1012009 Ano A
Descrição: Manut. do Departamento de Pessoal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO DIRETOR
Órgão : 04 SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
Programa :
Objetivo :
Apoio Administrativo
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
04
123
0019
Administração
Administração Financeira
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal, da Secretaria Geral, 
Secretaria da Fazenda e Finanças Publicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
contrato Outras Uni 11 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
3.000.000,00111005 Ano P
Descrição: Amortizacao e Encargos da Divida Contratada
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.500.000,0012010 Ano A
Descrição: Manut. da Divisão de Planejamento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISAO DE CONTABILIDADE
Órgão : 04 SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
Programa :
Objetivo :
Apoio Administrativo
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
04
121
0019
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal, da Secretaria Geral, 
Secretaria da Fazenda e Finanças Publicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 4
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
21.437,9011006 Ano P
Descrição: Reequipar a Divisao de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
700.000,0012011 Ano A
Descrição: Manut. da Divisao de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Órgão : 04 SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
Programa :
Objetivo :
Apoio Administrativo
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
04
125
0019
Administração
Normatização e Fiscalização
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal, da Secretaria Geral, 
Secretaria da Fazenda e Finanças Publicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
559.286,2012012 Ano A
Descrição: Manut. da Divisao de Tributacao e Fiscal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DIVISAO DE TESOURARIA
Órgão : 04 SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
Programa :
Objetivo :
Apoio Administrativo
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
04
124
0019
Administração
Controle Externo
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender a manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal, da Secretaria Geral, 
Secretaria da Fazenda e Finanças Publicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 5
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
681.410,4012013 Ano A
Descrição: Manut. da Divisao de Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 RESERVA DE CONTINGENCIA
Órgão : 04 SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingencia
Atender às despesas que necessitem de suplementação de recursos para que haja um melhor equilíbrio das
contas públicas.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Efetuar a reserva de contingência melhorando o equilíbrio das contas públicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
81.989,6012099 Ano A
Descrição: Reserva de Contingencia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 ASSESSORIA DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Acoes de Planejamento e Gestao Urbana
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos 
programas finalisticos.
Função:
Sub-Função:
19
572
0015
Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir equipamento e mobiliário em geral
Realizar a manutenção da Assessoria de Engenharia e Planejamento, cursos e 
treinamentos, incentivos a programas habitacionais entre outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 6
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
21.437,9011049 Ano P
Descrição: Reequipar a Assessoria de engenharia e Planejamento
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
900.000,0012014 Ano A
Descrição: Divisão de Engenharia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 TERMINAL RODOVIARIO
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Proprios Publicos
Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais. Administrar, 
executar, fiscalizar e proceder a manutenção do serviço funerário no Município.
Função:
Sub-Função:
26
782
0024
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reformar o prédio do Terminal Rodoviário.
Realizar a manutenção do Terminal Rodoviário
Realizar a manutenção de serviços de cemitério.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
obras Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.129.282,0011050 Ano P
Descrição: Reformar o Terminal Rodoviario
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
100.000,0012015 Ano A
Descrição: Manut. do Terminal Rodoviario
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Malha Viaria
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população, Efetuar sondagens, 
proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à conservação da malha 
viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
15
452
0012
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 7
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos e equipamentos coletor de lixo
Realizar a varrição das vias públicas e a limpeza urbana na cidade; a coleta de lixo 
urbano; os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares 
não limpos, das praças, dos canteiros, dos bosques e outros necessários a manutenção do 
serviço de limpeza pública.
Readequar e ampliar área do aterro sanitário
Executar pavimentação e recapeamento asfaltico em vias urbanas, meio fio e galerias de 
águas pluviais, implantação da coleta seletiva do lixo, criação da cooperativa de 
catadores, instalação de central de processamento de resíduos de poda, central de 
processamento e reutilização de entulhos, implantar sistema de destinação final dos 
resíduos sólidos em parcerias e contratação de empresas privadas. implantar projeto de 
recuperação de áeras degradas utilizadas para disposição final de resíduos sólidos. 
Implantar redes de Tratamento de esgôto 
Construir pontes bueiros e aterros
Cascalhar estrada vicinais
Adquirir veículos 
Construir abrigos de ônibus
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e 
implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência 
ambiental da população
Realizar infra estrutura de Vias Publicas - financiados com recursos da União - CIDE, 
encargos tributários.
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, incluindo as manutenções das 
frotas de veículos leves e pesados, contratar operários, treinamento de pessoal, etc. 
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, encargos tributários, 
financiados com recursos do Royaltes.
Aquisição de terreno e construção da nova sede do Parque de Máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
73.205,0011007 Ano P
Descrição: Reequipar o Servi;o de Limpeza Publica
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.000.000,0012016 Ano A
Descrição: Manut. do Servico de Limpeza Publica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Malha Viaria
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população, Efetuar sondagens, 
proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à conservação da malha 
viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
18
542
0012
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 8
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos e equipamentos coletor de lixo
Realizar a varrição das vias públicas e a limpeza urbana na cidade; a coleta de lixo 
urbano; os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares 
não limpos, das praças, dos canteiros, dos bosques e outros necessários a manutenção do 
serviço de limpeza pública.
Readequar e ampliar área do aterro sanitário
Executar pavimentação e recapeamento asfaltico em vias urbanas, meio fio e galerias de 
águas pluviais, implantação da coleta seletiva do lixo, criação da cooperativa de 
catadores, instalação de central de processamento de resíduos de poda, central de 
processamento e reutilização de entulhos, implantar sistema de destinação final dos 
resíduos sólidos em parcerias e contratação de empresas privadas. implantar projeto de 
recuperação de áeras degradas utilizadas para disposição final de resíduos sólidos. 
Implantar redes de Tratamento de esgôto 
Construir pontes bueiros e aterros
Cascalhar estrada vicinais
Adquirir veículos 
Construir abrigos de ônibus
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e 
implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência 
ambiental da população
Realizar infra estrutura de Vias Publicas - financiados com recursos da União - CIDE, 
encargos tributários.
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, incluindo as manutenções das 
frotas de veículos leves e pesados, contratar operários, treinamento de pessoal, etc. 
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, encargos tributários, 
financiados com recursos do Royaltes.
Aquisição de terreno e construção da nova sede do Parque de Máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
construcao Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
100.000,0011051 Ano P
Descrição: Ampliar o Aterro Sanitario
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Manut. Servicos Urbanos
Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e nos logradouros públicos em perfeitas condições de 
funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.
Função:
Sub-Função:
15
451
0009
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Efetuar a manutenção e a ampliação de rede de iluminação pública da cidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 9
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
obras Outras Uni 3 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.439.230,0031093 Ano P
Descrição: Manut. do Sistema de Iluminacao Publica
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1.136.950,1012017 Ano A
Descrição: Manut. do Sistema de Iluminacao Publica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 SERVICO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Programa de Saneamento
Efetuar sondagens, proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à 
conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas
Função:
Sub-Função:
17
512
0021
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implantar e adequar redes de Tratamento de esgôto, galerias pluviais, limpeza e 
conservação de espaços publicos, firmar termos de parceria.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
construcao Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
50.000,0011052 Ano P
Descrição: Implantar Rede de Tratamento de Esgoto
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 SERVICO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Malha Viaria
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população, Efetuar sondagens, 
proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à conservação da malha 
viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
451
0012
Transporte
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 10
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos e equipamentos coletor de lixo
Realizar a varrição das vias públicas e a limpeza urbana na cidade; a coleta de lixo 
urbano; os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares 
não limpos, das praças, dos canteiros, dos bosques e outros necessários a manutenção do 
serviço de limpeza pública.
Readequar e ampliar área do aterro sanitário
Executar pavimentação e recapeamento asfaltico em vias urbanas, meio fio e galerias de 
águas pluviais, implantação da coleta seletiva do lixo, criação da cooperativa de 
catadores, instalação de central de processamento de resíduos de poda, central de 
processamento e reutilização de entulhos, implantar sistema de destinação final dos 
resíduos sólidos em parcerias e contratação de empresas privadas. implantar projeto de 
recuperação de áeras degradas utilizadas para disposição final de resíduos sólidos. 
Implantar redes de Tratamento de esgôto 
Construir pontes bueiros e aterros
Cascalhar estrada vicinais
Adquirir veículos 
Construir abrigos de ônibus
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e 
implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência 
ambiental da população
Realizar infra estrutura de Vias Publicas - financiados com recursos da União - CIDE, 
encargos tributários.
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, incluindo as manutenções das 
frotas de veículos leves e pesados, contratar operários, treinamento de pessoal, etc. 
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, encargos tributários, 
financiados com recursos do Royaltes.
Aquisição de terreno e construção da nova sede do Parque de Máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
obras Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.799.794,7011063 Unidade P
Descrição: Recapeamento Asfáltico, Calçadas
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Unidade : 005 SERVICO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Malha Viaria
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população, Efetuar sondagens, 
proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à conservação da malha 
viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0012
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 11
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos e equipamentos coletor de lixo
Realizar a varrição das vias públicas e a limpeza urbana na cidade; a coleta de lixo 
urbano; os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares 
não limpos, das praças, dos canteiros, dos bosques e outros necessários a manutenção do 
serviço de limpeza pública.
Readequar e ampliar área do aterro sanitário
Executar pavimentação e recapeamento asfaltico em vias urbanas, meio fio e galerias de 
águas pluviais, implantação da coleta seletiva do lixo, criação da cooperativa de 
catadores, instalação de central de processamento de resíduos de poda, central de 
processamento e reutilização de entulhos, implantar sistema de destinação final dos 
resíduos sólidos em parcerias e contratação de empresas privadas. implantar projeto de 
recuperação de áeras degradas utilizadas para disposição final de resíduos sólidos. 
Implantar redes de Tratamento de esgôto 
Construir pontes bueiros e aterros
Cascalhar estrada vicinais
Adquirir veículos 
Construir abrigos de ônibus
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e 
implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência 
ambiental da população
Realizar infra estrutura de Vias Publicas - financiados com recursos da União - CIDE, 
encargos tributários.
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, incluindo as manutenções das 
frotas de veículos leves e pesados, contratar operários, treinamento de pessoal, etc. 
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, encargos tributários, 
financiados com recursos do Royaltes.
Aquisição de terreno e construção da nova sede do Parque de Máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
obras Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.000.000,0011009 Ano P
Descrição: Obras de Pavimentação Asfaltica, meio fio, Galerias de Aguas Pluviais
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 006 SERVICO DE PRACA, PARQUES E JARDINS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Conserv. Manut. Logradouros Publicos
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.
Função:
Sub-Função:
15
451
0008
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Efetuar as manutenções da Divisão de Praças, Parques e Jardins, Urbanizar e revitalizar 
praças, executar o plantio e podas de árvores, adubos químicos e orgânicos, implementar 
política ambiental, realizar a manutenção das praças.
Recuperar e conservar praças, parques e jardins
Natureza Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 12
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
construcao Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
2.400.000,0011011 Ano P
Descrição: Recuperar e Conservar Pracas, Parques e Jardins
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1.611.497,8112018 Ano A
Descrição: Manut. de Pracas, Parques e Jardins
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 SERVICO DE CEMITERIOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Proprios Publicos
Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais. Administrar, 
executar, fiscalizar e proceder a manutenção do serviço funerário no Município.
Função:
Sub-Função:
15
451
0024
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reformar o prédio do Terminal Rodoviário.
Realizar a manutenção do Terminal Rodoviário
Realizar a manutenção de serviços de cemitério.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
200.000,0012019 Ano A
Descrição: Manut. de Servico de Cemiterios
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
5.000,0011026 Metros Quadrados
Descrição: CONSTRUCAO DE CAPELA MORTUARIA
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 008 SERVICO RODOVIARIO MUNICIPAL
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Malha Viaria
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população, Efetuar sondagens, 
proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à conservação da malha 
viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0012
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 13
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos e equipamentos coletor de lixo
Realizar a varrição das vias públicas e a limpeza urbana na cidade; a coleta de lixo 
urbano; os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares 
não limpos, das praças, dos canteiros, dos bosques e outros necessários a manutenção do 
serviço de limpeza pública.
Readequar e ampliar área do aterro sanitário
Executar pavimentação e recapeamento asfaltico em vias urbanas, meio fio e galerias de 
águas pluviais, implantação da coleta seletiva do lixo, criação da cooperativa de 
catadores, instalação de central de processamento de resíduos de poda, central de 
processamento e reutilização de entulhos, implantar sistema de destinação final dos 
resíduos sólidos em parcerias e contratação de empresas privadas. implantar projeto de 
recuperação de áeras degradas utilizadas para disposição final de resíduos sólidos. 
Implantar redes de Tratamento de esgôto 
Construir pontes bueiros e aterros
Cascalhar estrada vicinais
Adquirir veículos 
Construir abrigos de ônibus
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e 
implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência 
ambiental da população
Realizar infra estrutura de Vias Publicas - financiados com recursos da União - CIDE, 
encargos tributários.
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, incluindo as manutenções das 
frotas de veículos leves e pesados, contratar operários, treinamento de pessoal, etc. 
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, encargos tributários, 
financiados com recursos do Royaltes.
Aquisição de terreno e construção da nova sede do Parque de Máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 1 0,00
KILOMETROS Quilômetro 10 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
100.000,0071013 Ano P
Descrição: Cascalhamento de Estradas Vicinais
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
80.000,0021014 Ano P
Descrição: Constr. de Pontes e Bueiros
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
50.000,0021015 Ano P
Descrição: Construir e Reformar Abrigos de Passageiros
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
200.000,0011016 Ano P
Descrição: Ampliaçáo da Frota de Maquinas, Veiculos e Equipamentos
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
30.000,0031044 Ano P
Descrição: Infra-Estrutura de Vias Publicas - CIDE
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 14
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
8.500.000,0012020 Ano A
Descrição: Manut. do Servico Rodoviario Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
750.000,0012075 Ano A
Descrição: Manutenção dos Recursos dos Royaltes
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
233.396,2112142 Pessoas
Descrição: orçamento de Emendas Individuais divisão da Secretaria de Obras e serviços urbanos
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 009 SERVICOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Proprios Publicos
Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais. Administrar, 
executar, fiscalizar e proceder a manutenção do serviço funerário no Município.
Função:
Sub-Função:
04
122
0024
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reformar o prédio do Terminal Rodoviário.
Realizar a manutenção do Terminal Rodoviário
Realizar a manutenção de serviços de cemitério.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
600.000,0012021 Ano A
Descrição: Conservacao de Predios Publicos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 009 SERVICOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa :
Objetivo :
Programa de Habitacao
Programa de Habitacao
Função:
Sub-Função:
16
482
0004
Habitação
Habitação Urbana
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 15
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Programa de Habitacao, aquisição de terrenos para programas de moradias populares, 
incentivo e parceria com os programas de habitação estadual e federal, construção de 
fossas sépticas, incentivos a regularização de lotes habitacionais, levantamento do déficit 
habitacional, construção de casas populares através de convênios federal e estadual, criar 
o Fundo Municipal de Habitação.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
imoveis Outras Uni 0 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100.000,0011017 Ano P
Descrição: Impl. Unid. Resid. Pessoas Carentes
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Melhorar os atendimentos dos serviços, possibilitar um maior controle interno, gerenciamento do patrimônio 
público e administração geral dos serviços, oferecendo melhor qualidade dos serviços prestados.
Função:
Sub-Função:
12
122
0001
Educação
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Melhorar o atendimento a População.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
unidade Unidade 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
20.000,0011109 Metros Quadrados
Descrição: Construir e Reformar o Anexo da Prefeitura
Produto : Edificação Construída
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
90.000,0012143 Pessoas
Descrição: Orçamento de Emendas Individuais Educação, Cultura e Esportes
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Ensino Fundamental
Redirecionar o Processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão.
Função:
Sub-Função:
12
306
0006
Educação
Alimentação e Nutrição
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 16
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Oferecer merenda escolar - FNDE/PNAE
Oferecer merenda escolar com recursos não vinculados e incentivos a compra direta de 
alimentos da Agricultura Familiar.
Construir e reformar escolas e Centros de Educação Municipal e Educação Infantil
Construir e reformar escolas - Fundeb
Adquirir veículos ou equipamentos para o ensino
Adquirir equipamentos e mobiliário em geral 
Manter o transporte de alunos através de recursos do Programa FNDE/PNATE
Manter o transporte de alunos através de recursos do Convênio Estadual do Transporte 
Escolar SEED/PR.
Manter o transporte escolar 
Manter a Divisão do ensino fundamental com recursos das transferências do FNDE Cota 
Salário Educação 
Adquirir materiais escolares com recursos das transferências do FNDE Programa 
Dinheiro Direto Escola 
Manter a Divisão do ensino fundamental, Educação Infantil, Transporte Escolar, com 
recursos das transferências do FNDE Fundeb, cursos de capacitação de professores e 
treinamentos.
Manter a Divisão do Ensino Fundamental, realizar concurso publico e ou testes seletivos 
para contração de professores, e funcionarios para sua continuidade, contratação de 
estagiários, oferecer cursos e treinamento aos professores e servidores da educação.
Celebrar termos de convenios com a APMF do Olavo Bilac, Instituto Sao Jose, Assesp e 
outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
programa Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.800.000,0012030 Ano A
Descrição: Manut. da Merenda Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
300.000,0012041 Ano A
Descrição: Convenio PNAE Merenda Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Ensino Fundamental
Redirecionar o Processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão.
Função:
Sub-Função:
12
361
0006
Educação
Ensino Fundamental
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 17
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Oferecer merenda escolar - FNDE/PNAE
Oferecer merenda escolar com recursos não vinculados e incentivos a compra direta de 
alimentos da Agricultura Familiar.
Construir e reformar escolas e Centros de Educação Municipal e Educação Infantil
Construir e reformar escolas - Fundeb
Adquirir veículos ou equipamentos para o ensino
Adquirir equipamentos e mobiliário em geral 
Manter o transporte de alunos através de recursos do Programa FNDE/PNATE
Manter o transporte de alunos através de recursos do Convênio Estadual do Transporte 
Escolar SEED/PR.
Manter o transporte escolar 
Manter a Divisão do ensino fundamental com recursos das transferências do FNDE Cota 
Salário Educação 
Adquirir materiais escolares com recursos das transferências do FNDE Programa 
Dinheiro Direto Escola 
Manter a Divisão do ensino fundamental, Educação Infantil, Transporte Escolar, com 
recursos das transferências do FNDE Fundeb, cursos de capacitação de professores e 
treinamentos.
Manter a Divisão do Ensino Fundamental, realizar concurso publico e ou testes seletivos 
para contração de professores, e funcionarios para sua continuidade, contratação de 
estagiários, oferecer cursos e treinamento aos professores e servidores da educação.
Celebrar termos de convenios com a APMF do Olavo Bilac, Instituto Sao Jose, Assesp e 
outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
construcao Outras Uni 1 0,00
alunos Pessoas 933 0,00
veiculo Outras Uni 0 0,00
equipamentos Outras Uni 4 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
150.000,0011020 Ano P
Descrição: Constr. Ampl. Remodelar Unidades Escolares
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
200.000,0021022 Ano P
Descrição: Adquirir Veiculos / Equipamentos Ensino
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
5.800.000,009332022 Ano A
Descrição: Manut. do Ensino Fundamental/Recursos Proprios Compl.
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.700.000,009332023 Ano A
Descrição: Manut. e Encargos com FUNDEB - 30 %
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.292.757,411442024 Ano A
Descrição: Manut. do Transporte Escolar/25% Tributo
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 18
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
50.000,001442038 Ano A
Descrição: Programa Nacional do Transporte Escolar - PNAT
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.000.000,009332040 Ano A
Descrição: Manutencao Ensino Fundam - Cota Salario
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.000,009332042 Ano A
Descrição: Convenio Prog. Dinheiro Direto Escola -
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
350.000,001442043 Ano A
Descrição: Convenio Estadual Transporte Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
3.500.000,009332051 Ano A
Descrição: Manut. Escolas Municipais / 5% Compleme
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
9.000.000,009332053 Ano A
Descrição: Manut. e Encargos FUNDEB - 70 %
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Ensino Fundamental
Redirecionar o Processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão.
Função:
Sub-Função:
12
364
0006
Educação
Ensino Superior
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 19
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Oferecer merenda escolar - FNDE/PNAE
Oferecer merenda escolar com recursos não vinculados e incentivos a compra direta de 
alimentos da Agricultura Familiar.
Construir e reformar escolas e Centros de Educação Municipal e Educação Infantil
Construir e reformar escolas - Fundeb
Adquirir veículos ou equipamentos para o ensino
Adquirir equipamentos e mobiliário em geral 
Manter o transporte de alunos através de recursos do Programa FNDE/PNATE
Manter o transporte de alunos através de recursos do Convênio Estadual do Transporte 
Escolar SEED/PR.
Manter o transporte escolar 
Manter a Divisão do ensino fundamental com recursos das transferências do FNDE Cota 
Salário Educação 
Adquirir materiais escolares com recursos das transferências do FNDE Programa 
Dinheiro Direto Escola 
Manter a Divisão do ensino fundamental, Educação Infantil, Transporte Escolar, com 
recursos das transferências do FNDE Fundeb, cursos de capacitação de professores e 
treinamentos.
Manter a Divisão do Ensino Fundamental, realizar concurso publico e ou testes seletivos 
para contração de professores, e funcionarios para sua continuidade, contratação de 
estagiários, oferecer cursos e treinamento aos professores e servidores da educação.
Celebrar termos de convenios com a APMF do Olavo Bilac, Instituto Sao Jose, Assesp e 
outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
300.000,0012147 Pessoas
Descrição: Manutencao do transporte de estudantes.
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Assistencia a Infancia
Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos 
teóricos contidos no referencial curricular para educação infantil.Celebrar convênios com a APAE de 
Peabiru, para que a entidade ofereça a pessoas portadoras de necessidades especiais, o acesso ao 
aprendizado pedagógico, realizar politicas publicas de combate ao trabalho infantil, e melhorar a proteção à 
infância e a adolescencia, manter o FMDCA.
Função:
Sub-Função:
12
365
0005
Educação
Educação Infantil
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 20
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : Criança
Justificativa : Manter a Divisão da Educação Infantil com recursos vinculados dos 5% das 
Transferências Constitucionais, cursos de capacitação de professores e treinamentos, 
viagens, hospedagens e alimentação, contratação de estagiários, pessoal temporário.
Provável construção de um Centro de Educação Infantil, através de celebração de 
convênio com o Estado e/ou União
Manutençao da Educação Infantil com o FUNDEB Celebrar convênios com a APAE de 
Peabiru, visando uma melhor qualidade do ensino em educação especial, realizar 
políticas publicas de combate ao trabalho infantil e e melhorar a proteção à infância e a 
adolescencia, .manter o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
alunos Pessoas 554 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.600.000,005542025 Ano A
Descrição: Manut. do Educacao Infantil /5% Complem
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
6.000.000,005542076 Ano A
Descrição: MANUTENCAO E ENCARGOS FUNDEB - EDUC. INFANTIL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
160.000,0011027 Metros Quadrados
Descrição: CONSTRUCAO E AMPLIAÇAO DE CENTRO DE EDUCAO INFANTIL
Produto : Escola Construída/Ampliada ou Reformada
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Ensino Fundamental
Redirecionar o Processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão.
Função:
Sub-Função:
12
366
0006
Educação
Educação de Jovens e Adultos
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 21
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Oferecer merenda escolar - FNDE/PNAE
Oferecer merenda escolar com recursos não vinculados e incentivos a compra direta de 
alimentos da Agricultura Familiar.
Construir e reformar escolas e Centros de Educação Municipal e Educação Infantil
Construir e reformar escolas - Fundeb
Adquirir veículos ou equipamentos para o ensino
Adquirir equipamentos e mobiliário em geral 
Manter o transporte de alunos através de recursos do Programa FNDE/PNATE
Manter o transporte de alunos através de recursos do Convênio Estadual do Transporte 
Escolar SEED/PR.
Manter o transporte escolar 
Manter a Divisão do ensino fundamental com recursos das transferências do FNDE Cota 
Salário Educação 
Adquirir materiais escolares com recursos das transferências do FNDE Programa 
Dinheiro Direto Escola 
Manter a Divisão do ensino fundamental, Educação Infantil, Transporte Escolar, com 
recursos das transferências do FNDE Fundeb, cursos de capacitação de professores e 
treinamentos.
Manter a Divisão do Ensino Fundamental, realizar concurso publico e ou testes seletivos 
para contração de professores, e funcionarios para sua continuidade, contratação de 
estagiários, oferecer cursos e treinamento aos professores e servidores da educação.
Celebrar termos de convenios com a APMF do Olavo Bilac, Instituto Sao Jose, Assesp e 
outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
alunos Pessoas 109 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
333.934,711092071 Ano A
Descrição: Aprimoramento da Educação de Jovens e Adultos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Assistencia a Infancia
Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos 
teóricos contidos no referencial curricular para educação infantil.Celebrar convênios com a APAE de 
Peabiru, para que a entidade ofereça a pessoas portadoras de necessidades especiais, o acesso ao 
aprendizado pedagógico, realizar politicas publicas de combate ao trabalho infantil, e melhorar a proteção à 
infância e a adolescencia, manter o FMDCA.
Função:
Sub-Função:
12
367
0005
Educação
Educação Especial
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 22
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : Criança
Justificativa : Manter a Divisão da Educação Infantil com recursos vinculados dos 5% das 
Transferências Constitucionais, cursos de capacitação de professores e treinamentos, 
viagens, hospedagens e alimentação, contratação de estagiários, pessoal temporário.
Provável construção de um Centro de Educação Infantil, através de celebração de 
convênio com o Estado e/ou União
Manutençao da Educação Infantil com o FUNDEB Celebrar convênios com a APAE de 
Peabiru, visando uma melhor qualidade do ensino em educação especial, realizar 
políticas publicas de combate ao trabalho infantil e e melhorar a proteção à infância e a 
adolescencia, .manter o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
alunos Pessoas 57 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
450.000,00572026 Ano A
Descrição: Aprimoramento da Educação Especial/25% Tributos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISAO DE CULTURA
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Incentivo a Cultura
Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município e estimular o 
turismo.
Função:
Sub-Função:
13
392
0018
Cultura
Difusão Cultural
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reequipar a Divisão de Cultura, com Aquisições de equipamentos e mobiliário em geral
Promover a manutenção do Setor de Cultura, realizando todos serviços do setor, realizar 
eventos e concursos culturais, musicais, artísticos e outros.
Reformar a Casa da Cultura
Promover Festas cívicas e comemorações populares 
Promover e estimular a produção cultural e artistica, valorizando os recursos humanos e 
entidades municipais. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
eventos Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 2 0,00
obras Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
10.000,0011054 Ano P
Descrição: Reformar a Casa da Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
20.000,0021057 Ano P
Descrição: Aquis. Equipamentos e Mobiliario - Div. Cultura
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 23
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
500.000,0032003 Ano A
Descrição: Festas Civicas e Comemoracoes Populares
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
300.000,0012027 Ano A
Descrição: Manut. do Servicos de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZ
Programa :
Objetivo :
Educacao Fisica e Deportos
Desenvolver atividades de promoção ao esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da Política 
Municipal de Desenvolvimento do Esporte Amador e visando a melhoria de vida da população.
Função:
Sub-Função:
27
812
0046
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente :
Público Alvo : Adolescente
Justificativa : Construir e/ou reformar e adequar quadras poliesportivas, estádios, pistas de caminhada, 
pista de skate, academias de saúde.
Promover a manutenção do setor de esportes, realizando todos os serviços, incentivo ao 
esporte amador oferecendo aulas de basquete, futebol, atletismo, xadrez, karatê, judô, 
tae-kuon-do, capoeira, malha, e outros, repasses a entidades desportivas, realização e 
participação em eventos esportivos.
Adquirir equipamentos e mobiliário em geral.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 0 0,00
obras Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
90.000,0021053 Ano P
Descrição: Construir e Reformar e Equipar Espaços Fisicos Esportivos
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
370.417,3012028 Ano A
Descrição: Manut. de Servicos Esportivos e Recreati
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
20.000,0011028 Metros Quadrados
Descrição: Iluminacao e Revitalizacao do Estadio Municipal Ulisses França
Produto : Edificação Construída
Unidade : 002 DIVISAO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO S
Função: 08 Assistência Social
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 24
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Programa :
Objetivo :
Programa Acao Social
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, integrando 
as ações de iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do 
idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.
Sub-Função: 244
0002
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Construir, ampliar e reformar próprios para atendimento em Assistência Social, da 
mulher.
Promover a manutenção da Divisão de Promoção Social, distribuição gratuita de 
alimentos, passagens de ônibus, Contribuir com entidades que zelam pelos idosos, 
contribuir com a APMI de Peabiru, auxilio funeral, criação dos programas 
complementares ao SUAS de documentos para a Cidadania, passagens para atendimento 
fora do domilicio, programa de atendimento a migrantes e itinerantas. 
Programa de amparo a pessoas carentes que necessitam de medicamentos não atendidos 
pelo Sistema Unico de Saude, garantir o acesso a todos os programas do governo federal 
as familias de baixa renda, criar programas e parcerias de combate a drogas e inclusão 
social a fim de defender e garantir a aplicação dos Estatutos do Idoso e da Criança e do 
Adolescente, promover cursos e capacitação profissional, realização da Conferencial 
Municipal de Assistencia Social, firmar parcerias e convenios com entidades municipais 
e estaduais, reestrutura e fortalecer os conselhos municipais, construção e ampliação do 
CRAS.aquisições e recuperação de veículos, e aquisições de equipamentos e mobiliário 
em geral, contratacao de cursos profissionalizanetes, realização de teste seletivo e ou 
concurso público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 0 0,00
obras Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.500.000,0012031 Ano A
Descrição: Manut. da Divisao de Promoção Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
80.000,0012144 Pessoas
Descrição: Orçamento de Emendas Individuais - Assistencia Social
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 002 DIVISAO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO S
Programa :
Objetivo :
Programa Acao Social
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, integrando 
as ações de iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do 
idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.
Função:
Sub-Função:
08
272
0002
Assistência Social
Previdência do Regime Estatutário
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 25
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Construir, ampliar e reformar próprios para atendimento em Assistência Social, da 
mulher.
Promover a manutenção da Divisão de Promoção Social, distribuição gratuita de 
alimentos, passagens de ônibus, Contribuir com entidades que zelam pelos idosos, 
contribuir com a APMI de Peabiru, auxilio funeral, criação dos programas 
complementares ao SUAS de documentos para a Cidadania, passagens para atendimento 
fora do domilicio, programa de atendimento a migrantes e itinerantas. 
Programa de amparo a pessoas carentes que necessitam de medicamentos não atendidos 
pelo Sistema Unico de Saude, garantir o acesso a todos os programas do governo federal 
as familias de baixa renda, criar programas e parcerias de combate a drogas e inclusão 
social a fim de defender e garantir a aplicação dos Estatutos do Idoso e da Criança e do 
Adolescente, promover cursos e capacitação profissional, realização da Conferencial 
Municipal de Assistencia Social, firmar parcerias e convenios com entidades municipais 
e estaduais, reestrutura e fortalecer os conselhos municipais, construção e ampliação do 
CRAS.aquisições e recuperação de veículos, e aquisições de equipamentos e mobiliário 
em geral, contratacao de cursos profissionalizanetes, realização de teste seletivo e ou 
concurso público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
construcao Outras Uni 0 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
42.874,7011029 Ano P
Descrição: Constr. de Centro de Convivencia ao Idoso
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
10.000,0011046 Metros Quadrados
Descrição: CONSTRUCAO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 001 DIVISAO DE INDUSTRIA E COMERCIO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Economico
Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de 
emprego e renda.
Função:
Sub-Função:
22
665
0010
Indústria
Normalização e Qualidade
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 26
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Executar obras de infra estrutura nos parques industriais 
Criar o Instituto Peabiruense de Pesquisa e Planejamento Econômico, desenvolver ações 
para formação e capacitação de mão de obra, promover parcerias com o SEBRAE, 
SENAI, Associação Comercial e Empresarial de Peabiru e iniciativa privada, 
fortalecimento e incentivo do Polo de artesanato, realização de eventos a fim ampliar as 
potencialidades turisticas e econômicas do Municipio, implementar e apoiar a 
formalização das micro e pequenas empresas, apoiar e incentivar a divulgação de 
produtos fabricados no Municipio, fomentar a operacionalização de micro crédito nas 
esferas estadual e federal. implantação da Escola do Trabalho, 
Aquisição de Terrenos
Construção, ampliação e reforma de Barracões industriais e de infra-estrutura, aquisição 
de terrenos e construção e infra estrutura do Parque de Exposições e Eventos.
Apoiar realização de eventos e campanhas promocionais, locar imóveis para empresas, 
Realizar a manutenção da Divisão de Indústria e Comércio, realizando todos os serviços 
do setor
Adquirir móveis e equipamentos para escritório.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
imoveis Outras Uni 0 0,00
equipamentos Outras Uni 1 0,00
obras Outras Uni 0 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
200.000,0011034 Ano P
Descrição: Adquirir Terrenos e Construção do Mercado da Agricultura Familiar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
100.000,0011037 Ano P
Descrição: Ampliar e Reformar Barracoes Industriais
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
62.845,2011038 Ano P
Descrição: Executar Obras de Infra-Estrutura em Parque Industrial
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
10.720,6011055 Ano P
Descrição: Adquirir Moveis e Equip. Div. Industria e Comercio
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
700.000,0012032 Ano A
Descrição: Manut. da Divisao de Industria e Comercio
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
30.000,0012145 Pessoas
Descrição: Orçamento de Emendas Individuais - Industria e Comercio e Agricultura
Produto : Contribuintes Atendidos
Unidade : 002 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 27
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Programa :
Objetivo :
Organizacao Agraria
Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, ações diretas nas áreas de produção e distribuição 
de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à educação 
alimentar.
Função:
Sub-Função:
20
606
0027
Agricultura
Extensão Rural
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, ações diretas nas áreas de 
produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à 
qualidade dos alimentos e à educação alimentar, melhorar a infra estrutura da feira do 
produtor, incentivos a agricultura familiar e a compra direta do produtor, implantação do 
servico de inspeção municipal. firmar parcerias com as associações de produtores rurais, 
entidades estaduais e federais, e repasse a EMATER, adquirir e ampliar a patrulha 
mecanizada, readequação de estradas rurais e pontes e bueiros, implementação e 
ampliação dos abastecedouros de água rural.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 0 0,00
obras Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
64.309,3011041 Ano P
Descrição: Perfuracao de Pocos Artesianos
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
150.000,0011056 Ano P
Descrição: Adquirir maquinas agricolas, veículos
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
275.151,8012033 Ano A
Descrição: Manut. da Divisao de Fomento Agropecuari
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
32.156,3012034 Ano A
Descrição: Dispendio com EMATER, e Outros
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DO TURISMO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Economico
Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de 
emprego e renda.
Função:
Sub-Função:
23
695
0010
Comércio e Serviços
Turismo
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 28
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Executar obras de infra estrutura nos parques industriais 
Criar o Instituto Peabiruense de Pesquisa e Planejamento Econômico, desenvolver ações 
para formação e capacitação de mão de obra, promover parcerias com o SEBRAE, 
SENAI, Associação Comercial e Empresarial de Peabiru e iniciativa privada, 
fortalecimento e incentivo do Polo de artesanato, realização de eventos a fim ampliar as 
potencialidades turisticas e econômicas do Municipio, implementar e apoiar a 
formalização das micro e pequenas empresas, apoiar e incentivar a divulgação de 
produtos fabricados no Municipio, fomentar a operacionalização de micro crédito nas 
esferas estadual e federal. implantação da Escola do Trabalho, 
Aquisição de Terrenos
Construção, ampliação e reforma de Barracões industriais e de infra-estrutura, aquisição 
de terrenos e construção e infra estrutura do Parque de Exposições e Eventos.
Apoiar realização de eventos e campanhas promocionais, locar imóveis para empresas, 
Realizar a manutenção da Divisão de Indústria e Comércio, realizando todos os serviços 
do setor
Adquirir móveis e equipamentos para escritório.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
73.205,0012062 Pessoas
Descrição: Manutenção da Divisão do Turismo para promoções de eventos e festividades.
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 SERVICO DE ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE)
Programa :
Objetivo :
Atendimento Geral a Saude
Organizar a saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS, visando a melhoria
da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
Função:
Sub-Função:
10
301
0014
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos, equipamentos e mobiliário em geral
Promover a manutenção da divisão de saúde, firmar termo de parceria para contratação 
de estagiários, realização de teste seletivo e ou concurso público para contratação de 
pessoal.
Contribuir com a Santa Casa de Campo Mourão.
Contribuir com o Consórcio de Saúde CIS-COMCAM, Santa Casa e outras entidades.
Aquisição de materiais e serviços para a Manutenção do Programa de Incentivo Estadual 
do PSF, descentralização o atendimento da saúde, implantação e descentralização da 
farmácia básica, manutenção dos Programas Saude da Familia, Agentes Comunitários de 
Saúde, Endemias, e implantação do Saude Bucal, oferecer o transporte e hospedagem de 
pacientes em tratamento fora do domicilio, garantir e ampliar os programas e campanhas 
estadual e federal de prevenção de saúde, firmar convenios com a Clinicas de 
Fisioterapia e outras especialidades, implementar progamas de apoio e atendimento a 
Saude Mental, aprimorar o Programa Saúde Bucal, implantar o sistema unico de 
agendamento, implantar sala individual da mulher, programa nana nenem, manter 
convenio com o SAMU.
Natureza Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 29
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
400.000,0012048 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Programa de Epidemiologia
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.100.000,0012049 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Programa de Agentes Comunitarios Saude
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
2.500.000,0012050 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manut. Serv. Atendimento - Recursos PAB
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
741.647,5112052 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Programa Medico da Familia - PSF
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
73.205,0012055 Ano A
Descrição: Programa de Assistencia Farmacia Basica - MS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
374.576,4011090 Unidade
Descrição: Manutenção do Progrma SESA/PR Qualificação da Atenção Primaria a Saude - APSUS
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
10.000,0012065 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Programa FNS - Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
217.128,0012097 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA SESA/PR VIGIASUS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE)
Programa :
Objetivo :
Atendimento Geral a Saude
Organizar a saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS, visando a melhoria
da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
Função:
Sub-Função:
10
301
0014
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 30
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos, equipamentos e mobiliário em geral
Promover a manutenção da divisão de saúde, firmar termo de parceria para contratação 
de estagiários, realização de teste seletivo e ou concurso público para contratação de 
pessoal.
Contribuir com a Santa Casa de Campo Mourão.
Contribuir com o Consórcio de Saúde CIS-COMCAM, Santa Casa e outras entidades.
Aquisição de materiais e serviços para a Manutenção do Programa de Incentivo Estadual 
do PSF, descentralização o atendimento da saúde, implantação e descentralização da 
farmácia básica, manutenção dos Programas Saude da Familia, Agentes Comunitários de 
Saúde, Endemias, e implantação do Saude Bucal, oferecer o transporte e hospedagem de 
pacientes em tratamento fora do domicilio, garantir e ampliar os programas e campanhas 
estadual e federal de prevenção de saúde, firmar convenios com a Clinicas de 
Fisioterapia e outras especialidades, implementar progamas de apoio e atendimento a 
Saude Mental, aprimorar o Programa Saúde Bucal, implantar o sistema unico de 
agendamento, implantar sala individual da mulher, programa nana nenem, manter 
convenio com o SAMU.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
programa Outras Uni 1 0,00
hospital Outras Uni 2 0,00
equipamentos Outras Uni 109 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
160.000,00101025 Ano P
Descrição: ADQUIRIR VEICULOS/EQUIPAMENTOS DIVISAO SAUDE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
230.502,8012082 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção da Vigilância Sanitaria
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
51.448,1012083 Pessoas A
Descrição: Manutenção do Programa de APSUS
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
17.000.000,0012090 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção da Divisão de Saude
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2.500.000,0012091 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CIS-COMCAM
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
200.000,0012093 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: CONTRIBUIR COM A SANTA CASA DE CAMPO MOURAO
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
10.000,0011030 Metros Quadrados
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 31
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Descrição: Construção de Unidade Básica de Saude - FNS
Produto : Edificação Construída
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
350.000,0012088 Pessoas
Descrição: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGENCIA DO NOROESTE - CIUENP
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
70.000,0011108 Metros Quadrados
Descrição: IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
433.396,2112141 Pessoas
Descrição: Orçamento de Emendas Individuais Saude
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Programa Acao Social
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, integrando 
as ações de iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do 
idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.
Função:
Sub-Função:
08
244
0002
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Construir, ampliar e reformar próprios para atendimento em Assistência Social, da 
mulher.
Promover a manutenção da Divisão de Promoção Social, distribuição gratuita de 
alimentos, passagens de ônibus, Contribuir com entidades que zelam pelos idosos, 
contribuir com a APMI de Peabiru, auxilio funeral, criação dos programas 
complementares ao SUAS de documentos para a Cidadania, passagens para atendimento 
fora do domilicio, programa de atendimento a migrantes e itinerantas. 
Programa de amparo a pessoas carentes que necessitam de medicamentos não atendidos 
pelo Sistema Unico de Saude, garantir o acesso a todos os programas do governo federal 
as familias de baixa renda, criar programas e parcerias de combate a drogas e inclusão 
social a fim de defender e garantir a aplicação dos Estatutos do Idoso e da Criança e do 
Adolescente, promover cursos e capacitação profissional, realização da Conferencial 
Municipal de Assistencia Social, firmar parcerias e convenios com entidades municipais 
e estaduais, reestrutura e fortalecer os conselhos municipais, construção e ampliação do 
CRAS.aquisições e recuperação de veículos, e aquisições de equipamentos e mobiliário 
em geral, contratacao de cursos profissionalizanetes, realização de teste seletivo e ou 
concurso público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
programa Outras Uni 3 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
121.722,7012036 Ano A
Descrição: Manut. de Servicos de Assistencia Social
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 32
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
54.550,1012077 Ano A
Descrição: Programa Bloco de financiamento da Protecao Social Especial (SUAS)
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
292.641,8112078 Ano A
Descrição: Programa MPAS/PBT - Crianca e Familia
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
115.958,7012081 Ano A
Descrição: Manutenção do Programa Bloco de IGD SUAS 
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
115.957,6012089 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção do Bloco de financiamento da Protecao Social Basica (SUAS)
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
8.784,6012067 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa FNAS Beneficio de Prestação Continuada - BPC
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 001 SERVICO DE ATENDIMENTO
Órgão : 11 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
Programa :
Objetivo :
Assistencia a Infancia
Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos 
teóricos contidos no referencial curricular para educação infantil.Celebrar convênios com a APAE de 
Peabiru, para que a entidade ofereça a pessoas portadoras de necessidades especiais, o acesso ao 
aprendizado pedagógico, realizar politicas publicas de combate ao trabalho infantil, e melhorar a proteção à 
infância e a adolescencia, manter o FMDCA.
Função:
Sub-Função:
08
243
0005
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa : Manter a Divisão da Educação Infantil com recursos vinculados dos 5% das 
Transferências Constitucionais, cursos de capacitação de professores e treinamentos, 
viagens, hospedagens e alimentação, contratação de estagiários, pessoal temporário.
Provável construção de um Centro de Educação Infantil, através de celebração de 
convênio com o Estado e/ou União
Manutençao da Educação Infantil com o FUNDEB Celebrar convênios com a APAE de 
Peabiru, visando uma melhor qualidade do ensino em educação especial, realizar 
políticas publicas de combate ao trabalho infantil e e melhorar a proteção à infância e a 
adolescencia, .manter o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
equipamentos Outras Uni 0 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
21.437,9011042 Ano P
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 33
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Descrição: Reequipar o Serviço de Atendimento do FMDCA
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
350.000,0016001 Pessoas A
Descrição: ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 001 SERVICO DE CONTROLE DE TRAFEGO
Órgão : 12 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO
Programa :
Objetivo :
Constr. Manut. Malha Viaria
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população, Efetuar sondagens, 
proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação e à conservação da malha 
viária do Município. Efetuar abertura e adequação de ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0012
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir veículos e equipamentos coletor de lixo
Realizar a varrição das vias públicas e a limpeza urbana na cidade; a coleta de lixo 
urbano; os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares 
não limpos, das praças, dos canteiros, dos bosques e outros necessários a manutenção do 
serviço de limpeza pública.
Readequar e ampliar área do aterro sanitário
Executar pavimentação e recapeamento asfaltico em vias urbanas, meio fio e galerias de 
águas pluviais, implantação da coleta seletiva do lixo, criação da cooperativa de 
catadores, instalação de central de processamento de resíduos de poda, central de 
processamento e reutilização de entulhos, implantar sistema de destinação final dos 
resíduos sólidos em parcerias e contratação de empresas privadas. implantar projeto de 
recuperação de áeras degradas utilizadas para disposição final de resíduos sólidos. 
Implantar redes de Tratamento de esgôto 
Construir pontes bueiros e aterros
Cascalhar estrada vicinais
Adquirir veículos 
Construir abrigos de ônibus
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e 
implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e a consciência 
ambiental da população
Realizar infra estrutura de Vias Publicas - financiados com recursos da União - CIDE, 
encargos tributários.
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, incluindo as manutenções das 
frotas de veículos leves e pesados, contratar operários, treinamento de pessoal, etc. 
Realizar a manutenção do Serviço Rodoviário Municipal, encargos tributários, 
financiados com recursos do Royaltes.
Aquisição de terreno e construção da nova sede do Parque de Máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
global Outras Uni 1 0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
10.266,3012039 Ano A
Descrição: Manut. dos Servicos de Controle de Trafe
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 34
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Órgão : 13 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa :
Objetivo :
Gestao Politicas Publicas
Atender as despesas com formulação, coordenação, supervisão, avaliação, contribuições e divulgação das
políticas públicas.
Função:
Sub-Função:
08
241
0020
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
Gerente :
Público Alvo : Idoso
Justificativa : Atender a manutenção do gabinete do prefeito, manutenção de veículo do Executivo, 
etc., incluindo o subsídio do Vice Prefeito, aquisição de veículo.Contribuir com as 
associações tais como COMCAM, AMP, IBAM, etc.manutenção da Conslutoria 
Juridica e da Controladoria Geral do Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
idosos Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
3.300,0012056 Pessoas
Descrição: Termos de Adesão a Programas do Fundo Estadual de Assistência Social
Produto : Idosos Atendidos
Unidade :
Órgão : 14
Programa :
Objetivo :
Função:
Sub-Função:
17
122
0001
Saneamento
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
14.641,0011201 Metros Quadrados
Descrição: Reforma da sede administrativa e/ou almoxarifado.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
1.428.503,0312201 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Gerenciamento e manutenção da estrutura administrativa.
Produto : Outros Produtos
Órgão : 14
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 35
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Unidade :
Programa :
Objetivo :
Função:
Sub-Função:
17
512
0002
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
175.692,0011202 Metros Quadrados
Descrição: Constr. de unid. capt. elev. trat. e reservação de água.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
175.692,0011203 Metros Quadrados
Descrição: Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de água.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1.572.653,9812202 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção e melhoria do sistema de abastecimento de água.
Produto : Outros Produtos
Unidade :
Órgão : 14
Programa :
Objetivo :
Função:
Sub-Função:
17
512
0003
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
36.740,0011205 Metros Quadrados
Descrição: Constr. de redes de esgoto, redes coletoras, emissários, ligações domiciliares de esgoto e poços de visita.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 36
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
59.044,0912203 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção e melhoria do sistema de esgoto.
Produto : Outros Produtos
Unidade :
Órgão : 14
Programa :
Objetivo :
Função:
Sub-Função:
99
999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2026
18.165,4019999
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto :
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão : 15 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Ações Ambientais
Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Função:
Sub-Função:
18
451
0028
Gestão Ambiental
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Executar políticas públicas de Gestão Ambiental em atividades de impacto municipal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
pessoa Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
150.000,0012058 Pessoas
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 REGIME DE PREVIDENCIA PECULIAR
Órgão : 21 FUNDO DE PREVIDENCIA
Função: 09 Previdência Social
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 37
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Programa :
Objetivo :
Previdencia
Implementar ações que visem a manutenção do plano de Previdencia Social dos Servidores Municipais.
Sub-Função: 272
0082
Previdência do Regime Estatutário
Gerente :
Público Alvo : Idoso
Justificativa : Promover a manutenção do Regime de Previdência Peculiar, realizando todos os 
seerviços atinentes ao setor, realizar pagamentos dos beneficios de aposentadorias, 
pensões e auxilios previdenciários do regime de previdência.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2301 Pessoas A 1 8.500.000,00
Descrição: Manut. Regime Inativos e Pensionistas
Produto : Aposentados Atendidos
Total Geral : 115.192.660,76
Comentários
-
www.elotech.com.br 30/04/2025 Página: 38
JOSE MARCOS 
GONCALVES LOPES 
327.822.339-04 
Emitido por: AC 
DIGITALSIGN RFB G3
Data: 30/04/2025

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