br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRequerimento n.º 18/2025 de todos os Vereadores propondo MOÇÃO DE REPÚDIO a ADI 7796, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que visa declarar inconstitucionais as Leis n.º 17.656/2013 e n.º 18.419/2015, do Estado do Paraná, que instituem respectivamente o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras de escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Dê-se ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
native_id1504

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:43:04.715889-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
“Sede Lauro Waldemar Rogge”
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru – PR 
REQUERIMENTO N.º 18/2025
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de seus direitos e 
prerrogativas que lhe são conferidos pelo art. 159 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo, vêm com o devido respeito e acatamento, REQUERER, que após ouvido a 
manifestação deste conceituado Plenário, que seja enviada MOÇÃO DE REPÚDIO a 
ADI 7796, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste contrário à Ação 
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que visa declarar inconstitucionais as 
Leis n.º 17.656/2013 e n.º 18.419/2015, do Estado do Paraná, que instituem
respectivamente o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras 
de escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto 
da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
 Dê-se ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto 
Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7796, proposta pela Federação 
Brasileira das Associações de Síndrome de Down, visa declara inconstitucionais 
as Leis n.º Leis n.º 17.656/2013 e n.º 18.419/2015, do Estado do Paraná, que instituem
respectivamente o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras 
de escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto 
da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Tal ação visa, à grosso modo, acabar com o trabalho das Escolas de Educação 
Especializada, tais como as Apaes e Coirmãs, em nome da suposta inclusão de todos os 
alunos na Rede Comum de Ensino, as Escolas Especializadas do Paraná.
Ocorre que as Apaes desenvolvem um belíssimo trabalho pedagógico, 
acolhimento e educação realmente inclusiva e especializadas, trabalho este que não pode 
 Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
“Sede Lauro Waldemar Rogge”
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru – PR 
e não deve acabar, pois proporciona aos alunos educação de qualidade, alinha com as 
necessidades especiais de cada aluno.
Tal ação judicial coloca em risco a oferta de Educação Especializada, não 
apenas no nosso município, mas em todo o Estado do Paraná, algo que não podemos 
aceitar calados, pois quem perderá, com isso são os alunos especiais, suas famílias, seus 
professores e toda a rede de apoio e cuidado que já anos tem se dedicado para o 
desenvolvimento, aprendizagem e melhoria da qualidade de vida dos alunos especiais, 
inclusive virá a dificultar a colocação daqueles que apresentam condições, no mercado 
formal de trabalho. 
Assim fica registrado que o Poder Legislativo de Peabiru, repudia veemente à
referida Ação Direta de Inconstitucionalidade e apoio totalmente e irrestritamente às 
Escolas Especializadas, tanto de Peabiru, quanto de todo o Estado do Paraná.
Plenário Jurceu Sakuma, 30 de junho de 2025.
João Carlos Santana Irineu Manfrin
Alaerte Rodrigues dos Santos Alexandre Nunes Benedito
Antonio Pedro da Silva Bruno Alves Miranda
Claudino de Oliveira Lino Lucas Manoel Prudencio de Brito
Paulo Roberto Muniz

open original →