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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaProjeto de Lei n.º 10/2025 dos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alexandre Nunes Benedito e Paulo Roberto Muniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria parlamentar em obras públicas municipais antes de sua inauguração e dá outras providências
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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 10/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria
parlamentar em obras públicas municipais
antes de sua inauguração e dá outras
providências 
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Peabiru, o sistema de
vistoria parlamentar rotativa obrigatória em obras públicas municipais antes de
sua inauguração ou entrega oficial à população. 
Art. 2.º A vistoria será realizada por um vereador, em sistema de rodízio
organizado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal. 
§ 1.º A designação do vereador responsável pela vistoria será feita com
antecedência mínima de 7 (sete) dias da data prevista para a entrega da obra. 
§ 2.º Será preferencialmente designado para a vistoria o vereador que
possua formação ou conhecimentos mínimos na área de construção civil,
engenharia, arquitetura ou áreas correlatas. 
§ 3.º O vereador designado terá acesso ao local da obra, podendo ser
acompanhado por técnicos do Poder Executivo ou do Legislativo, e deverá
emitir um Relatório de Vistoria Parlamentar, de caráter opinativo e não técnico,
destacando: 
I - o estágio de conclusão da obra; 
II - a existência de pendências visíveis ou falhas de acabamento aparentes;
III - a constatação, sob o ponto de vista do usuário, de funcionalidade e
segurança para o uso público. 
Art. 3.º A entrega ou inauguração oficial de obras públicas municipais
fica condicionada à emissão de relatório de vistoria parlamentar favorável,
conforme os critérios previstos nesta Lei. 
§ 1.º Caso sejam constatadas inconformidades visíveis que comprometam
a funcionalidade, segurança, acessibilidade ou finalização da obra, o relatório
indicará a necessidade de correções. 
§ 2.º Nesses casos, o relatório será encaminhado ao Poder Executivo, que
deverá postergar a entrega da obra até a regularização das inconformidades e a
realização de nova vistoria parlamentar. 
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Validador
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
§ 3.º Após a correção dos pontos apontados, caberá ao mesmo vereador ou
a outro designado em rodízio a realização de nova vistoria, com emissão de
novo relatório. 
§ 4.º O Relatório de Vistoria Parlamentar será publicado no site
institucional da Câmara Municipal e encaminhado às comissões temáticas
relacionadas e ao Poder Executivo. 
Art. 4.º A vistoria parlamentar prevista nesta Lei possui caráter não
técnico, sendo vedado seu uso como substituição de laudos técnicos ou termos
formais de recebimento da obra. 
Parágrafo único. Eventuais indícios de irregularidades graves ou indícios
de má execução identificados durante a vistoria parlamentar poderão ser
formalmente comunicados, pela Presidência da Câmara, aos órgãos de controle
externo, como o Ministério Público ou o Tribunal de Contas. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Plenário Jurceu Sakuma, 02 de agosto de 2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito 
VEREADOR
Alexandre Nunes Benedito
VEREADOR
Paulo Roberto Muniz
VEREADOR
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Validador
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 02/09/2025 15:27
#a0929bf1882811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Alexandre Nunes Benedito
Data 02/09/2025 15:16
#a0afdcdf882811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Paulo M
Paulo Roberto Muniz
Data 02/09/2025 15:18
#a0cbc238882811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 10/2025 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade de
vistoria parlamentar em obras públicas municipais antes de sua inauguração,
garantindo maior transparência, segurança e responsabilidade no uso dos
recursos públicos.
É notório que a execução de obras públicas representa um dos maiores
investimentos do poder público, diretamente ligados ao bem-estar da
coletividade. Entretanto, não são raros os casos em que obras são entregues à
população com falhas visíveis, pendências de acabamento, problemas de
acessibilidade ou até mesmo riscos à segurança dos usuários. Tais situações,
além de comprometerem a credibilidade do Poder Público, resultam em
desperdício de recursos e em transtornos à comunidade.
Nesse contexto, a vistoria parlamentar, de caráter opinativo e não técnico,
constitui um importante instrumento de fiscalização legislativa, função
constitucionalmente atribuída às Câmaras Municipais. A medida não substitui os
laudos técnicos emitidos pelos engenheiros e responsáveis pela obra, mas atua
como complemento fiscalizador, assegurando que o olhar do Poder Legislativo
— representante direto da sociedade — esteja presente no processo de entrega
da infraestrutura à população.
O sistema de rodízio entre os vereadores, organizado pela Mesa Diretora,
garante isonomia, participação democrática e maior abrangência na fiscalização,
ao passo que a preferência por designar parlamentares com conhecimentos na
área técnica contribui para a qualidade da análise realizada. Além disso, a
obrigatoriedade de publicação dos relatórios de vistoria no site institucional da
Câmara Municipal reforça os princípios da transparência e publicidade dos atos
administrativos, fortalecendo a confiança da sociedade no Legislativo e no
Executivo.
Outro ponto relevante é a vinculação da inauguração das obras à emissão
de relatório parlamentar favorável. Tal mecanismo estimula a correção prévia de
eventuais inconformidades antes da entrega oficial, evitando retrabalhos, custos
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Validador
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
adicionais e insatisfação da população. Em caso de indícios de irregularidades
mais graves, a lei ainda prevê a comunicação formal aos órgãos de controle
externo, como Ministério Público e Tribunal de Contas, resguardando o
interesse público.
Por fim, é importante ressaltar que este projeto não busca burocratizar o
processo de entrega de obras, mas sim fortalecer os pilares da fiscalização
legislativa, da segurança dos usuários, da economicidade e da eficiência da
gestão pública, assegurando que cada investimento em infraestrutura seja
entregue em condições adequadas de uso.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a boa
governança e a proteção do interesse coletivo, solicitamos o apoio dos nobres
Pares para a aprovação do Projeto de Lei nº 05/2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito 
VEREADOR
Alexandre Nunes Benedito
VEREADOR
Paulo Roberto Muniz
VEREADOR
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
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Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 02/09/2025 15:27
#a0929bf1882811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Alexandre Nunes Benedito
Data 02/09/2025 15:16
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SIGNATÁRIO
Paulo M
Paulo Roberto Muniz
Data 02/09/2025 15:18
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SIGNATÁRIO
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Última atualização em 02/09/2025 15:27
Assinaturas realizadas: 3/3
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arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique
Assinaturas presentes no documento
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 02/09/2025 15:27
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SIGNATÁRIO
Alexandre Nunes Benedito
Data 02/09/2025 15:16
#a0afdcdf882811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Paulo M
Paulo Roberto Muniz
Data 02/09/2025 15:18
#a0cbc238882811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Histórico
02/09/2025
15:14
Aline Farias de Oliveira - Poder Legislativo de Peabiru/PR (admin@peabiru.pr.leg.br, CPF 101.360.599-37) criou este documento
02/09/2025
15:26
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) visualizou este documento pelo IP 177.86.70.37
02/09/2025
15:27
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) assinou este documento pelo IP 177.86.70.37
02/09/2025
15:14
Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) visualizou este documento pelo IP 104.28.47.142
02/09/2025
15:16
Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) assinou este documento pelo IP 104.28.47.142
02/09/2025
15:15
Paulo Roberto Muniz (telefone +5544998347719, CPF 481.156.229-15) visualizou este documento pelo IP 131.72.84.57
02/09/2025
15:18
Paulo Roberto Muniz (telefone +5544998347719, CPF 481.156.229-15) assinou este documento pelo IP 131.72.84.57

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