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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 60/2025
Peabiru, 02 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 60/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2025, no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade
orçamentária ao Fundo Municipal de Assistência Social despesas com viagens e diárias aos
conselheiros da Assistencia Social, com recursos financeiros do IGD SUAS.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, aproveito
a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações.
Respeitosamente, ET
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 —- 2121
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Projeto de Lei Nº 60/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor
de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), conforme abaixo detalhado:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001.08.244.0 | Manutenção do Programa Bloco de IGD SUAS
002.2.081
Diárias - Civil Fonte tce 31933 — IGD SUAS
3.3.90.14.00.00
15.000,00
Fonte tce 31933 — IGD SUAS
Passagens e Despesas
3.3.90.33.00.00 | com locomoção
2.000,00
17.000,00
TOTAL
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO para o
exercício de 2025.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
| - na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 * | SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001.08.244.0 | Manutenção do Programa Bloco de IGD SUAS
002.2.081
Vencimentos e | Fonte tce 31933 — IGD SUAS
3.1.90.11.00.00 | Vantagens Fixas —
Pessoal Civil 17.000,00
17.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 02-de setembro de 2025.
JOSÉ MARÇGOS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
Fa
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