Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 _ 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU •
~
~
'l;
11 . .
'. ......._ ..-
.... ",'"
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 64/2025
Peabiru, 30 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências,
para a apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nO64/2025 da Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de
Peabiru. em R$ 124.538.039,25 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e oito
mil, trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a
disponibilidade orçamentária do Municipio de Peabiru para o exercício financeiro de 2026.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências,
aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas
considerações.
Respeitosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MO. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
PROJETO DE LEI N.2 64/2025
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE
PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE
2026.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Peabiru, para o exercício financeiro
de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa a despesa em
R$ 124.538.039,25 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trinta e
nove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação vigente, especificadas nos Anexos respectivos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.794.539,25
RECEITASCORRENTES 99.386.424,50
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.492.332,90
Contribuições 4.311.935,10
Receita Patrimonial 531.028,30
Praça Eleutério Galdinode Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 _ 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru _ Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Receita Agropecuária
16.996,10
Receita Industrial
16.996,10
Receita de Serviços
95.591,10
Transferências Correntes 91.427.745,20
Transferências Correntes - Dedução FUNDEB -13.608.257,30
Outras Receitas Correntes 1.102.057,00
RECEITASDE CAPITAL 11.408.114,75
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 505.694,20
Transferências de Capital 2.331.001,60
Outras Receitas de Capital 5.571.418,95
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.743.500,00
2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos 5.243.500,00
2.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru 8.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICíPIO
124.538.039,25
Art. 32. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte distribuição entre os órgãos:
1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS
CÂMARA MUNICIPAL
3.414.455,00
GOVERNO MUNICIPAL
3.502.230,49
SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO
3.122.689,90
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERViÇOS PÚBLICOS
6.544.124,10
28.243.655A1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 34.927.802J2
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL 1.632.874,70
SECRETARIA DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, MEIO
AMBIENTE E TURISMO 1.698.388,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO M. SAÚDE) 26.421.904,02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 709.615,51
FUNDO M. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 371.437,90
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 30.266,30
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 3.300,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 150.000,00
FUNDO DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE PEABIRU 21.795,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.794.539,25
2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos
5.243.500,00
2.2 Fundo Municipal de Previdência de Peabiru 8.500.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.743.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNiCíPIO 124.538.039,25
Praça Eleutério Galdinode Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 _ 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17. CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU ~.~rt ~ --._ ..-
o' ....-....
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a :
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada nesta lei, para
socorrer dotações orçamentárias de qualquer órgão ou unidade orçamentária.
11 - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso 111 da lRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163,
de 04 de maio de 2001.
111 - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta do produto
de operações de crédito legalmente autorizadas, na forma prevista no artigo 43, inciso IV, da
lei n.º 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial dos exercícios, na forma prevista no artigo 43, inciso I, da
lei nº 4320/64.
V - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso 11 da lei nº 4.320/64.
VI - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais
suplementares para despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento
no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação.
Art. 5º. Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento, a conversão e a
criação de fontes de recursos ordinários e/ou vinculados dentro das dotações atribuídas a
cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de
compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 6º. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de
uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º. Ficam autorizados a repassar recursos financeiros a titulo de subvenções
sociais, convênios, termos de cooperação financeira a entidades assistenciais, educacionais e
de saúde, bem como a Emater e a Consórcios Públicos.
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Art. 8º. Fica a Câmara Municipal, através de seu representante legal, autorizado a
abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) no exercício
financeiro de 2026, nas suas dotações orçamentárias próprias, por meio de RESOLUÇÕES,de
iniciativa da Mesa da Câmara, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja
exclusivamente a contida no inciso 111, 9 1º, do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, e somente de suas
dotações.
9 1º. No caso de haver necessidade de indicação de recurso que não seja redução
parcial ou total das dotações próprias da Câmara Municipal, a iniciativa da proposta de
suplementação será do Poder Executivo.
9 2º O crédito suplementar que trata este artigo será considerado para efeito do
limite fixado no art. 4º, inc. I desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Peabiru-Paraná, 30 de Setembro de 2025.
JOSÉMA COSGONÇALVESLOPES
PREFEITOMUNICIPAL