| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Projeto de Lei n.° 65/2025 do Executivo Municipal que dispõe sobre a retenção e o reconhecimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos em decorrência de precatórios e RPVs no âmbito do Município de Peabiru/PR. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU PROJETO DE LEI Nº 65/2025 Dispõe sobre a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos em decorrência de precatórios e RPVs no âmbito do Município de Peabiru/PR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte Lei: Art. 1º O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos em precatórios e requisições de pequeno valor — RPVs, de responsabilidade do Município de Peabiru, será recolhido pelo órgão requisitante do precatório ou RPV, em favor do erário municipal, nos termos do art. 158, |, da Constituição Federal. Art. 2º A retenção do imposto ocorrerá: |- no momento do pagamento do precatório ou da RPV; Il — de acordo com as regras e alíquotas previstas na legislação federal vigente aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas ou Jurídicas; Ill — observando-se as orientações expedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelos Tribunais competentes. e Art. 32 O recolhimento dar-se-á mediante emissão da Guia de Arrecadação Municipal — GAM/IR-Precatórios, disponibilizada no portal eletrônico oficial da Prefeitura, Endereço eletrônico: https:/Awww.peabiru.pr.gov.br/, Seção: IR PRECATORIOS, links - https://peabiru.eloweb.net/guia-receitas-diversas/, devendo ser preenchida pelo órgão requisitante com os seguintes campos obrigatórios: |- Nome completo do beneficiário; Il — CPF ou CNPJ; Ill — Número do processo judicial; IV- Órgão requisitante; V — Natureza do crédito (alimentar, comum ou rendimentos recebidos acumuladamente — RRA); VI — Valor do IRRF retido; VII — Data do pagamento; L Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87250-000, Peabiru, Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU VIII — outros campos técnicos definidos em regulamento da Secretaria Municipal da Fazenda, necessários à correta identificação do recolhimento. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: | — disponibilizar e manter atualizado o sistema eletrônico da GAM/IR- Precatórios; Il — consolidar e registrar contabilmente as informações recebidas dos órgãos requisitantes; ll — expedir e fornecer anualmente o Informe de Rendimentos aos beneficiários, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente; IV — disponibilizar manual eletrônico de preenchimento da guia em endereço oficial, com instruções claras de uso. Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Município: |- acompanhar a execução dos pagamentos de precatórios e RPVs; Il- verificar o correto recolhimento do IRRF pelo órgão requisitante em favor do Município; Il — encaminhar à Secretaria da Fazenda, sempre que necessário, as informações pertinentes ao processo de origem, a fim de subsidiar a expedição do Informe de Rendimentos. Art. 6º O produto da arrecadação do IRRF comporá a receita tributária do Município, nos termos da Constituição Federal, devendo ser contabilizado na forma da legislação aplicável e informado aos órgãos de controle externo. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento e expedir normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. Art. 8º As disposições desta Lei aplicam-se a todos os pagamentos realizados a partir de sua entrada em vigor, inclusive àqueles já requisitados, mas ainda não pagos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru, 07 de outubro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87250-000, Peabiru, Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 65/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos em decorrência de precatórios e RPVs, no âmbito do Município de Peabiru”. 1. Fundamentação A proposição decorre da necessidade de regulamentar, em âmbito local, a titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais por meio de precatórios e RPVs, conforme previsão do art. 158, |, da Constituição Federal e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.130 da Repercussão Geral. Adicionalmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 92 Região, por meio de despacho no Processo Administrativo nº 0000606-85.2022.5.09.0000, determinou que os Municípios informem a forma de recolhimento do imposto, o documento fiscal utilizado, o procedimento de sua expedição, o endereço eletrônico e a forma de preenchimento. 2. Objetivos da Lei O Projeto visa a: e Assegurar que o recolhimento do IRRF seja realizado pelo órgão requisitante do precatório ou RPV, com crédito em favor do Município de Peabiru; , e Disponibilizar, em portal eletrônico municipal, a Guia de Arrecadação Municipal — GAM/IR-Precatórios, com campos padronizados e manual de preenchimento; e Determinar que a Secretaria Municipal da Fazenda forneça anualmente o Informe de Rendimentos aos beneficiários dos créditos judiciais. 3. Impacto Financeiro e Administrativo A medida incrementará a receita tributária própria sem instituir novo tributo, apenas garantindo o correto destino da receita já prevista na Constituição. O Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87250-000, Peabiru, Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU sistema eletrônico simplifica o procedimento, facilita a fiscalização e garante segurança jurídica aos credores e ao Município. 4. Conclusão Por tratar-se de proposição de caráter técnico, arrecadatório e de gestão fiscal responsável, solicito a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores. Peabiru, 07 de outubro de 2025. COS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87250-000, Peabiru, Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU MANUAL DE PROCEDIMENTOS —- GAM/IR-Precatórios Município de Peabiru — Secretaria Municipal da Fazenda Guia de Arrecadação Municipal — IRRF sobre Precatórios e RPVs 1. Finalidade Este manual orienta os órgãos requisitantes (TRT, TJ, demais Tribunais) quanto ao preenchimento e emissão da Guia de Arrecadação Municipal - GAM/IR- Precatórios, documento obrigatório para recolhimento do IRRF em favor do Município de Peabiru. 2. Acesso ao Sistema e Endereço eletrônico: https://Awww.peabiru.pr.gov.br/ e Seção: IRPRECATORIOS e links - https://peabiru.eloweb .net/guia-receitas-diversas/ 3. Campos Obrigatórios da Guia Nome do Beneficiário: conforme decisão judicial; CPF ou CNP) do Beneficiário; Número do Processo Judicial; Órgão Requisitante (TRT/TJ/etc.); Natureza do Crédito: (Alimentar / Comum / RRA); Valor Bruto Pago; Valor do IRRF Retido; Data do Pagamento; Código de Receita: específico do Município para IRRF sobre precatórios. (O 60), OU E 4. Passo a Passo para Emissão Acessar o portal no endereço indicado; Selecionar a opção “IR-Precatórios”; Preencher todos os campos obrigatórios; Conferir os dados digitados; Gerar a guia em PDF com código de barras/QR Code; Efetuar o pagamento em instituição financeira conveniada; Guardar o comprovante e enviá-lo ao Município junto com a comprovação de pagamento do precatório/RPV. Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87250-000, Peabiru, Paraná Sutio Ou CONS da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU 5. Responsabilidades e Órgão Requisitante: geração e recolhimento da GAM/IR-Precatórios; e Secretaria Municipal da Fazenda: manutenção do sistema, controle da receita e expedição dos Informes de Rendimentos aos credores. 6. Observações e A guia é de uso exclusivo para recolhimento de IRRF sobre precatórios e RPVs; e Em caso de dúvidas, a Secretaria da Fazenda disponibiliza suporte pelo e- mail: fazenda peabiru.pr.gov.br. Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87250-000, Peabiru, Paraná