Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, 1020
– Centro
– CEP.: 87.250
-000
– Fone (44) 531.2193
CNPJ 01.501.199/0001
-02
– Peabiru
- PR
PROJETO DE LEI N.º 13/2025
Autoria: Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito
EMENTA: Institui a Semana Municipal da Juventude
Empreendedora com o objetivo de estimular a
cultura empreendedora, o protagonismo
econômico e a capacitação dos jovens, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Empreendedora,
a ser realizada anualmente, na terceira semana de novembro, em alusão ao mês
global do empreendedorismo.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude Empreendedora fica
incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° A Semana Municipal da Juventude Empreendedora tem por
objetivo:
I
- estimular a cultura empreendedora entre jovens de 15 a 29 anos; II
-
incentivar o protagonismo econômico juvenil, como forma de geração de renda e
autonomia;
III
- aproximar a juventude dos ecossistemas de inovação e negócios locais;
IV
- conectar iniciativas públicas e privadas que promovam capacitação e
oportunidades no empreendedorismo.
Art. 3° Durante a semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas ações
como:
I
- oficinas e minicursos sobre empreendedorismo, finanças pessoais,
formalização como MEI, economia criativa, inovação e marketing digital;
II
- feiras de Negócios Juvenis, com exposição e venda de produtos e
serviços desenvolvidos por jovens empreendedores do Município;
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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III
- rodas de conversa e painéis com empresários, startups e mentores, para
compartilhamento de experiências e networking;
IV
- visitas técnicas e parcerias com aceleradoras, incubadoras e centros de
inovação.
Art. 4° A coordenação das atividades poderá ser realizada pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Turismo, em conjunto com as demais Secretarias, em parceria com:
I
- universidades e instituições de ensino;
II
- SEBRAE e entidades de apoio ao microempreendedor;
III
- coletivos juvenis, ONGs e associações comunitárias;
IV
- empresas do setor produtivo local.
Art. 5° A execução da Semana Municipal da Juventude Empreendedora
poderá ocorrer com recursos próprios disponíveis, emendas parlamentares ou
parcerias público
-privadas, sem gerar despesas obrigatórias para o Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Jurceu Sakuma 14 de outubro de 2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito
Vereador
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Validador
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 14/10/2025 14:22
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 05/2025, de
minha autoria, que institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora, a
ser realizada anualmente na terceira semana de novembro, em alusão ao mês
global do empreendedorismo .
A presente proposta tem como objetivo estimular a cultura empreendedora
entre jovens de 15 a 29 anos, incentivando o protagonismo econômico, a inovação
e a autonomia financeira como instrumentos de transformação social. Ao
promover atividades de capacitação, oficinas, feiras e parcerias com instituições
de ensino e entidades de fomento, o Município cria um ambiente propício ao
desenvolvimento de novos talentos e oportunidades.
Atualmente, Peabiru enfrenta desafios significativos na geração de
empregos formais, com índices que demonstram retração econômica e limitação
de vagas no mercado de trabalho. Soma
-
se a isso a dificuldade de manter a mão
de obra jovem no município, já que muitos acabam migrando em busca de
oportunidades em outras cidades, o que provoca evasão de talentos e
enfraquecimento da economia local.
Neste cenário, o empreendedorismo juvenil surge como uma alternativa
estratégica para estimular o desenvolvimento econômico e social, ao permitir que
os jovens criem e sustentem suas próprias iniciativas, movimentem o comércio e
fortaleçam o setor produtivo local.
Ressalta
-se que a execução da Semana Municipal da Juventude
Empreendedora é de baixo custo e alto impacto, podendo ocorrer por meio de
parcerias com universidades, SEBRAE, empresas e coletivos juvenis, sem gerar
despesas obrigatórias ao Município.
Dessa forma, este projeto representa um investimento no futuro de Peabiru,
valorizando o potencial da juventude, incentivando a permanência de nossos
jovens na cidade e promovendo uma mentalidade voltada à inovação, à geração
de renda e ao desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
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Validador
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– Peabiru
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deste importante projeto, que reafirma o compromisso desta Casa com o
fortalecimento da juventude e com o crescimento econômico do nosso Município.
Plenário Jurceu Sakuma 14 de outubro de 2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito
Vereador
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 14/10/2025 14:22
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SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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Página de auditoria
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Última atualização em 14/10/2025 14:22
Assinaturas realizadas: 1/1
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Assinaturas presentes no documento
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 14/10/2025 14:22
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SIGNATÁRIO
Histórico
14/10/2025
14:13
Aline Maria Torres - Poder Legislativo de Peabiru/PR (camara@peabiru.pr.leg.br, CPF 035.906.869-36) criou este documento
14/10/2025
14:22
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) visualizou este documento pelo IP 186.235.92.88
14/10/2025
14:22
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) assinou este documento pelo IP 186.235.92.88