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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaIndicação n.º 168/2025 dos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alexandre Nunes Benedito e Paulo Roberto Muniz, no qual solicitam ao Prefeito Municipal que por meio da Secretaria competente, realize estudos técnicos e jurídicos para o estabelecimento de subsídio tarifário destinado ao transporte coletivo intermunicipal entre Peabiru e Campo Mourão, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço e evitar prejuízos à economia local, uma vez que centenas de trabalhadores dependem diariamente desse transporte para deslocamento ao trabalho. A medida visa tornar viável a operação das empresas que atendem a linha, diante das sucessivas desistências por inviabilidade financeira, assegurando assim a manutenção do serviço público essencial e a mobilidade da população trabalhadora.
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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 
– Centro 
– CEP.: 87.250
-000 
– Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001
-02 
– Peabiru 
- PR
INDICAÇÃO N.º 168/2025
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 146 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, vem 
respeitosamente indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da 
Secretaria competente, realize estudos técnicos e jurídicos para o estabelecimento 
de subsídio tarifário destinado ao transporte coletivo intermunicipal entre Peabiru 
e Campo Mourão, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço e evitar 
prejuízos à economia local, uma vez que centenas de trabalhadores dependem 
diariamente desse transporte para deslocamento ao trabalho. A medida visa tornar 
viável a operação das empresas que atendem a linha, diante das sucessivas 
desistências por inviabilidade financeira, assegurando assim a manutenção do 
serviço público essencial e a mobilidade da população trabalhadora.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade viabilizar a operação das 
empresas de transporte coletivo que realizam o trajeto entre Peabiru e Campo 
Mourão, linha essencial para centenas de trabalhadores, estudantes e moradores 
que dependem diariamente desse meio de transporte para deslocamento ao 
trabalho, escolas e serviços diversos.
 Nos últimos meses, empresas anteriormente responsáveis pela linha 
desistiram da operação, alegando inviabilidade econômica e falta de equilíbrio 
financeiro entre custos e arrecadação tarifária. Tal situação acarreta risco direto à 
população, podendo gerar prejuízos significativos à economia local, uma vez que 
grande parte da mão de obra empregada em Campo Mourão reside em Peabiru e 
depende deste transporte para o deslocamento diário.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 
– Centro 
– CEP.: 87.250
-000 
– Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001
-02 
– Peabiru 
- PR
 
A instituição de um subsídio tarifário municipal visa tornar o serviço 
sustentável, garantindo que o transporte coletivo continue a ser ofertado de 
maneira acessível e regular, assegurando o direito de ir e vir da população e 
evitando impactos negativos sobre a atividade econômica, a empregabilidade e o 
comércio local. 
 
T
rata
-se, portanto, de uma medida de caráter social e econômico, que busca 
equilibrar o interesse público com a viabilidade operacional das empresas, 
fortalecendo a mobilidade regional e a integração entre os municípios.
 
Diante da relevância da matéria, conto com a atenção e apoio do Poder 
Executivo para análise e possível adoção desta medida.
Plenário Jurceu Sakuma, 14 de outubro de 2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito Vereador
Alexandre Nunes Benedito 
Vereador
Paulo Roberto Muniz
Vereador
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 14/10/2025 15:08
#728795e3a92811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Alexandre B
Alexandre Nunes Benedito
Data 14/10/2025 15:11
#7291bb38a92811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Paulo M
Paulo Roberto Muniz
Data 14/10/2025 15:32
#729bc572a92811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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Página de auditoria
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Última atualização em 14/10/2025 15:32
Assinaturas realizadas: 3/3
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Assinaturas presentes no documento
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 14/10/2025 15:08
#728795e3a92811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Alexandre B
Alexandre Nunes Benedito
Data 14/10/2025 15:11
#7291bb38a92811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Paulo M
Paulo Roberto Muniz
Data 14/10/2025 15:32
#729bc572a92811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Histórico
14/10/2025
15:06
Aline Maria Torres - Poder Legislativo de Peabiru/PR (camara@peabiru.pr.leg.br, CPF 035.906.869-36) criou este documento
14/10/2025
15:08
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) visualizou este documento pelo IP 186.235.92.88
14/10/2025
15:08
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) assinou este documento pelo IP 186.235.92.88
14/10/2025
15:10
Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) visualizou este documento pelo IP 104.28.63.139
14/10/2025
15:11
Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) assinou este documento pelo IP 104.28.63.139
14/10/2025
15:31
Paulo Roberto Muniz (telefone +5544998347719, CPF 481.156.229-15) visualizou este documento pelo IP 131.72.85.29
14/10/2025
15:32
Paulo Roberto Muniz (telefone +5544998347719, CPF 481.156.229-15) assinou este documento pelo IP 131.72.85.29

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