PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Peabiru, 27 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2025, no
valor de R$ 709.645,18 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
dezoito centavos).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a
disponibilidade orçamentária para a construção do CRAS com recursos do Governo Federal
e Município de Peabiru..
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências,
aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas
considerações.
Respeitosamente
COS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Projeto de Lei Nº 69/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional especial
no valor de R$ 709.645,18 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
dezoito centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIVISAO DE PROMOÇÃO SOCIAL
07.002.08.244.0 | Construção Do Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS
002.1.117
4.4.90.51.00.00. | Obras e Instalações
Fonte 1001 Recursos
Ordinários Livres —
Exercício Corrente ) 138.516,98
4.4.90.51.00.00. | Obras e Instalações
Fonte 894 GOVERNO
FEDERAL )
571.128,20
TOTAL 709.645,18
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO para o
exercício de 2025.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
| - na forma do disposto no inciso Il, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
Receitas de Capital
2000.00.00.00.00
2.4.1.9.99.0.1.01.00 | Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal
00.00.00. (Fonte 894 Governo federal) R$ 571.128,20
TOTAL 571.128,20
| - na forma do disposto no inciso Ill, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
DE EDUCACAO, CULTURA,
06 SECRETARIA MUNICIPAL
ESPORTE E LAZER
06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
06.001.12.306.0 | Manutenção a Merenda Escolar
006.2.030
Fonte 1001 Recursos
3.3.90.32.00.00 | Material bem ou serviço | Ordinarios Livres -
para distribuição gratuita | Exercicio Corrente)
TOTAL 138.516,98
138.516,98
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 27 de outubro de 2025.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal,
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 69/2025
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e
de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) I-
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
RECEITAS [1º PERÍODO 2024 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025
2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras 0,00 0,00
Transferências De Recursos
da União e de suas Entidades
- Principal (Fonte 894 Governo
federal)
0,00
TOTAL 0,00 0,00
0,00
A - 1º Período 2024 - 01 a 10/2024 0,00
B- 2º Período 2024 - 11 a 12/2024 0,00
C- 1º Período 2025- - 01 a 10/2025 0,00
Il - DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 1º Período 2025, dividido pelo 1º período 2024, é igual a Taxa de Incremento.
1º Período 2.025 = 0,00
= Taxa de Incremento = 0,000000
1º Período 2.024 = 0,00
Ill - CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 2º período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pelo FNDE
NO Valor de R$ 356.009,12 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.025
Arrecadação 2º Período 2.024 X Taxa de Incremento + Liberação pelo Governo Federal = valor do Excesso
0,00 X 0,000000+ 571.128,20 = 571.128,20
IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.025 0,00
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.025 571.128,20
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.025 671.128,20
(:) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2025
(-)2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos
da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo
0,00
federal)
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 571.128,20
(-) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 571.128,20
>"
EE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Peabiru - Pr, 27 de Outubro de 2.025.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
09/7025