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materia nº 65/2025

Tipo Parecer da Assessoria Jurídica
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o protagonismo econômico e a capacitação dos jovens, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, nº 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Assessoria Jurídica
Projeto de Lei nº 13/2025.
Iniciativa: Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito
Institui a Semana Municipal da Juventude 
Empreendedora com o objetivo de estimular a 
cultura empreendedora, o protagonismo 
econômico e a capacitação dos jovens, e dá 
outras providências. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui a Semana 
Municipal da Juventude Empreendedora, a ser realizada anualmente na terceira 
semana de novembro, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o 
protagonismo econômico e a capacitação dos jovens, incluindo a iniciativa no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Peabiru.
O projeto prevê a realização de oficinas, minicursos, feiras de negócios 
juvenis, rodas de conversa, visitas técnicas e parcerias com entidades públicas e 
privadas, sendo a execução coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura, 
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, em conjunto com outras 
secretarias e parceiros locais.
Importa destacar que o art. 5º do projeto dispõe que sua execução não gera 
despesas obrigatórias para o Município, podendo ocorrer com recursos próprios 
disponíveis, emendas parlamentares ou parcerias público-privadas.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da Competência e Iniciativa Legislativa
A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, estabelece que 
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber.
O projeto em análise versa sobre promoção de políticas de incentivo à 
juventude e ao empreendedorismo local, temas que se inserem no âmbito do
interesse predominantemente local, pois dizem respeito ao desenvolvimento social e 
econômico da comunidade, bem como à formação e capacitação de jovens do 
Município.
Trata-se, portanto, de matéria que se enquadra na competência legislativa 
municipal e pode ser objeto de iniciativa parlamentar, por não versar sobre 
organização administrativa interna do Poder Executivo nem implicar criação de 
cargos, funções, aumento de despesas ou atribuições a servidores públicos.
Assim, a iniciativa do vereador é formalmente válida.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, nº 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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2. Da Legalidade e Constitucionalidade Material
O conteúdo do projeto está em conformidade com os princípios 
constitucionais da valorização da juventude (art. 227 da CF), do estímulo ao trabalho 
e à livre iniciativa (art. 170), bem como com os objetivos fundamentais da República, 
especialmente os previstos nos incisos II e III do art. 3º da Constituição: garantir o 
desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização.
A proposta também se harmoniza com a Lei Federal nº 12.852/2013 
(Estatuto da Juventude), que estabelece como diretriz das políticas públicas de 
juventude a promoção da inclusão social, do desenvolvimento integral e da inserção 
produtiva dos jovens no mercado de trabalho.
A previsão de execução com recursos próprios disponíveis e parcerias, sem 
criação de despesa obrigatória, afasta qualquer vício orçamentário ou afronta ao art. 
16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Da Técnica Legislativa
O projeto observa, em linhas gerais, a boa técnica legislativa prevista na Lei 
Complementar Federal nº 95/1998, possuindo ementa clara, estrutura adequada e 
cláusula de vigência.
Sugere-se apenas uniformizar a numeração do projeto (na justificativa 
consta “Projeto de Lei nº 05/2025”, enquanto no cabeçalho figura “nº 13/2025.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e 
REGULARIDADE FORMAL do Projeto de Lei nº 13/2025, de iniciativa do Vereador 
Lucas Manoel Prudencio de Brito, que institui a Semana Municipal da Juventude 
Empreendedora no Município de Peabiru/PR.
O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais, respeita a 
competência municipal e não acarreta vício de iniciativa ou aumento de despesa 
obrigatória, podendo ser regularmente apreciado e votado pelo Plenário.
É o parecer 
S.M.J.
Peabiru, 03 de novembro de 2025.
Patrícia Carla Gato
Assessora Jurídica

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