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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Peabiru,29 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 70/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2025, no
valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a
disponibilidade orçamentária para transferências voluntárias a APAE do Municipio.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências,
aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas
considerações.
Respeitosamente, O
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
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Projeto de Lei 70/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
06.001.12.367.0 | Aprimoramento da Educação Especial / 25% Tributos
005.2.026
3.0.0.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.50.43.00.00 | Subvenções Social Fonte 1024 Fundeb 40%
- Exercicio Corrente)
52.000,00
TOTAL 52.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo
serão incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO
para o exercício de 2025.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso Ill, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
CULTURA,
06.001.12.361.0
006.2.023
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Manut. e Encargos com FUNDEB 30
3.0.0.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
Fonte 1024 Fundeb 40%
- Exercicio Corrente)
52.000,00
TOTAL 52.000,00
Art. 3º.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 29 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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