PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - fone-fax (44) 3531 - 8101
CNPJ- 75.370.148/0001.17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
Peabiru, 04 de novembro de 2025.
Oficio n" 29~/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, o presente Projeto de Lei n.
o 75/2025, que autoriza a desafetação de bens imóveis públicos municipais, integrantes dos loteamentos
Residencial Leblon I, Residencial Leblon I1 e Jardim dos Ipês, para fins de implantação de projetos
habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria, meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenci~same~_._,_, _
JOSÉ MARCOS GONÇAl.VES l.OPES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DO Presidente da Câmara Municipal
Peabiru - Paraná
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 75/2025
o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a desafetação de bens imóveis
públicos municipais. integrantes dos loteamentos Residencial Leblon I, Residencial Leblon 11e Jardim
dos Ipês. para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, em parceria com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
A iniciativa busca atender uma demanda social de grande relevância. voltada à promoção
do direito à moradia digna. especialmente para famílias de baixa renda que vivem em situação de
vulnerabilidade. A habitação é um dos pilares fundamentais da cidadania e condição essencial pard o
desenvolvimento humano. social e econômico. estando expressamente prevista no artigo 6
0 da
Constituição Federal como direito social.
A parceria com a COHAPAR possibilitará a viabilização técnica e financeira do
empreendimento. por meio da construção de unidades habitacionais populares em áreas de
propriedade municipal. previamente desafetadas e incorporadas ao patrimônio disponível. Com isso,
o Município de Pcabiru contribuirá com a cessão dos terrenos, enquanto o Estado, por intermédio da
COHAPAR. promoverá a execução das obras, garantindo que o projeto seja realizado de fonna
planejada. eficiente e com qualidade construtiva.
Além de representar um importante avanço social, o projeto também tem impacto positivo
na economia local, gerando empregos diretos e indiretos durante a fase de construção. movimentando
o comércio e estimulando o desenvolvimento urbano ordenado.
Assim, a aprovação desta proposição legislativa é de interesse público relevante, pois
permitirá que o Município amplie sua política habitacional, promovendo inclusão social e oferecendo
às famílias carentes a oportunidade concreta de acesso à moradia própria, segura e regularizada.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda
Câmara Municipal, certos de que contará com a compreensão e aprovação dos nobres Vereadores em
ra7...ãode sua importância social e do incontestável beneficio que trará à população de Peabiru. '
Peabiru, 04 de novembro de 2025.
,JOSÉ MAl! 'OS GONÇALVES LOI'ES
Prefeito !\lunicip:11
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PROJETO DE LEI N° 7512025
Autoriza a desafetação de ocns imóveis públicos
mUnicipais, integrantes dos loteamentos
Residencial Leblon I, Residencial Leblon 11 e
Jardim dos Ipês, para fins de implantação de
projetos habitacionais de interesse social, e dá
outras providências.
Art. 1° Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo, e.
consequentemente, passam a integrar o patrimônio disponível do Município de Peabiru. os imóveis de
propriedade municipal abaixo descritos:
1- LOTE DE TERRAS N° OI, DA QUADRA N" /6. do loteamento Residencial Leblon
I, situado no quadro urbano desta cidade e Comarca de Peahiru. com área de 250,08
merros quadrados. constante da marrkula 19.743, do Carrório de Registro de Imóveis de
Peabiru:
11- LOTE 1)£ TERRAS N"02, DA QUADRA 1\;'" 16, do loteamento Residencial Leblon
I, situado no quadro urbano desra cidade e Comarca de Peabiru, ,:om área de 250,08
metros quadrados, constante da matricula 19.744, do Cartório de Registro de Imó,'eis de
Peabiru;
/ll- LOTE DE TERRAS ,v'O], DA QUADRA ,v'16, do loteamento Residencial Leblon
I, situado no quadro urbano desta cidade e Comarca de Peahiru, com área de 250,08
metros quadrados, constante da matricula 19.745, do Cartório de Registro de Imóveis de
Peabiru:
IV - LOTE DI...~TERRAS N"04, DA QU...•DRA N" 16, do loteamento Residencial Lehlon
I. situado no quadro urbano desta cidade e Comarca de 1'eabiru, com área de 250.94
melros quadrados. COlUlanteda marrÍcula 19.746. tio (flrtório de Registro de Imó\'eis de
Peabiru;
v - LOTE OI::TERRAS N" 05, I)A QUADRA N"16, do loteamento Residencial Lehlon
I. situado no qundlv urbano desta cidade e Comarca de Peabiru. com área de 250.04
melroj' quadrados, comtante da matrkula 19.747, do Cartório de Registro de Imóveis de
Peabiru:
VI - LOTE DE TERRAS 1\'''06, DA QUADRA N° 16, do loteamento Residencial Leblon
1, situado no quadro urbano desta cidade e Comarca de Peabiru. com área de 265,90
metros quadrados, (,Ol1s/an/eda mutrkula 19.748, do Cor/ório de Regislro de Imó\'eis de
PeaMru;
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VII- 1.0TE DE TERRAS N"fJ7. DA QUADRA N
D
16, do loteamento Residencial Leblon
I. situado nu quudro urbano desta cidade e Comarca de Peabiru, com área de 254.56
melros quadrada.\', constante da matrícula J 9. 749. do Cartório de Registro de Imóveis de
Peabiru;
VIII - LOTE IJE TERRAS N" 08. DA QUADRA N" /6, do loteamento Residencial
Lehlon /. situado no quadro urbano de.<;tacidade e Comarca de Peabiru, com área de
365,99 metros quadrados, constante da matrícula /9.750. do Cartório de Registro de
lmów!is de Peabiru;
IX - LOTE DE TERRAS /\,.09, DA QUADRA N" 16, do lo/eamento Residencial Lehloll
I. si/uado no quadro urbano desla cidade e Comarca de Peabiru. com área de 339.27
melros quadrados. conslanle da malrícula 19.75 J. do Carlório de Regislro de !mó).'eis de
Peabiru:
x - LOTE DE TERRAS "'''OI, DA QUAIJRA 1\'''05, do IOleamefl/O Residencial Leblon
lI. siluado no quadro urbano deS/a cidade e Comarca de Peabiru. com área de 150.02
melros quadrados. comuanle da malrícula 19.850. do Carlório de Regislro de Imó,'eis de
Peabiru;
XI- LOTE DE TERRAS 11'°01. DA QUADRA 11'°05. do lo/eamento Residellcial Ubloll
I/, !'iiluado no quadro urbano desla cidmle e Comarcu de Peabiru. com área de 150,00
melros quadrados. Conslanle da malrícula 19.851, do Carlório de Regislro de Imóveis de
Peabiru;
XII- LOTE DE TERRAS N° 03. DA QUA ORA N° OS, do 10/eame11l0Residellcial Leblon
I/, j'iluado no quadro urbano deSla cidade e Comarca de Peabiru. com área de 150.00
melros quadrados, conslanle da mmricula /9.852. do Car/ório de Registro de Imó,'eis de
l'eabiru:
XI/I - LOTE DE TERRAS N" 04, DA QUADRA N" 05, do IOleamento Residencial
Lehlon I/, situado no quadro urbano desla cidade e Comarca de l'eabiru. com área de
150,OU metros quadrados, constante da matricula 19.853, do Cartório de Re;:istro de
Iml)\'eis de Peabiru;
XIV. LOTE DE TERRAS /1'°05, DA QUADRA 11'°05, do loteamento Residencial Lebloll
11,siluado no quadro urbano desta cidade e Comarca de Peabiru, com área de 191.32
melros quadrados, constanle da nUllrícl/la 19.85-1,do Cartório de Registro de Imóveis de
Peabiru;
".\11" - l.OTE DE TERRAS N" 06, DA QUADRA N" 05, do loteamento Residencial Leblon
ll, j'iltJado no quadro urbano desla cidade e Comarca de Peabiru, com área de 188,42
metro .••quadrado .••.constante da matricula 19.855. do Cartório de Registro de Imóveis de
- .
contemo.
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Praça Eleutérlo Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8101
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Peabiru:
XVI- LOTE IJE TERRASN~07. DA QUADRA N"05, do loteamento Residencial Leblon
I/, sUl/ado no quadro urbano desta cidade e Comarca de Peabiru, com área de 150,26
melros quodmc/os, constante da matrícula 19.856, do Cartório de Registro de Imóveis de
Peubiru;
Xl/lI- LOTE DE TERRAS N.OJ. DA QUADRA N.OJ. do loteomentoJardim das Ipês,
,filUac!o no quadro urbano desta cidade e Comarca de PeaMru, com área de 1.157./0
metros quadrados. cuns/anle da matrícula 25.537, do Cartório de Registro de !mál'e;s de
Peabiru.
Parágrafo IIIUCO. As áreas desa/e/adas serão objeto de implantação de projetos
habitacionais de interesse social. destinados à populaçc7o de baixa renda.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Peabiru. 04 de novembro de 2025.
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José l\1nr os Gonçnlns Lopes
Prefeito Municipal
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