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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaProjeto de lei n° 76/2025 do Executivo Municipal que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2025, no valor de R$ 1.990.582,39 para a execução da eficientização energética das instalações do consumidor.
native_id1655

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T19:50:41.683445-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-01T19:55:51.657141-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 76/2025
Peabiru, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 75/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2025, no
valor de R$ 1.990.582,39 (um milhão, novecentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e
dois reais e trinta e nove centavos).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a
disponibilidade orçamentária para a execução da EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DAS
INSTALAÇÕES DO CONSUMIDOR.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências,
aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas
considerações.
Respeitosamente E E açe ;
Eai / DO o aii
JOSÉ MARGOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Projeto de Lei Nº 76/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional especial
no valor de R$ 1.990.582,39 (um milhão, novecentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e
dois reais e trinta e nove centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
PUBLICOS
05.004 SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
05.004.15.451.0 | Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
009.1.093
4.4.90.51.00.00. | Obras e Instalações
(Fonte 895 COPEL ) 1.990.582,39
TOTAL
1.990.582,39
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO para o
exercício de 2025.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso Il, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
Receitas de Capital
2000.00.00.00.00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
2.4.22.99.0.1.01.00. | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE
00.00.00. SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL (Fonte 895 COPEL) R$ 1.990.582,39
TOTAL R$ 1.990.582,39
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru;-3 de Novembro de 2025.
RCOS MAES LOPES
Prefeito Municipal
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 76/2025
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 2422.99.01.01.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL (Fonte 895 COPEL)
|- DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
RECEITAS 1º PERÍODO 2024 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025
2422.99.01.01.00.00.00.00 0,00 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS DOS ESTADOS E
DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL (Fonte 895 COPEL)
0,00
TOTAL 0,00 0,00
0,00
— 1º Período 2024 - 01 a 10/2024 0,00
B - 2º Período 2024 - 11 a 12/2024 0,00
C- 1º Período 2025- - 01 a 10/2025 0,00
1 - DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 1º Período 2025, dividido pelo 1º período 2024, é igual a Taxa de Incremento.
1º Período 2.025 = 0,00
an = Taxa de Incremento = 0,000000
1º Período 2.024 = 0,00
HI! - CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 2º período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pela copel no
valor de R$ 1.990.582,39 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.025
Arrecadação 2º Período 2.024 X Taxa de Incremento + Liberação pelo Governo Federal = valor do Excesso
0,00 X 0,000000 + 1.990.582,39 = 1.990.582,39
IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.025 0,00
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.025 1.990.582,39
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.025 1.990.582,39
(-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2025
(-)2422.99.01.01.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL (Fonte 895 COPEL) 0,00
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.990.582,39
(:) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 1.990.582,39
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNP) - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Peabiru - Pr, 3 de Novembro de 2.025.
OS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL E
36/2005

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