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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 79/2025
Peabiru, 13 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a apreciação
desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nO79/2025, que efetua inclusões na LDO 2026 do Poder
Executivo Municipal.
O Projeto em questão, tem por objetivo incluir atividades e projetos garantindo
a compatibilidade das peças de planejamento no orçamento do Municipio de Peabiru para o exerclcio
financeiro de 2026.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências,
aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas
considerações.
Respeitosamente,
Respeitosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MO. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 _ 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
PROJETO DE LEI N° 79/2025
Efetua inclusões na LDO/2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovará
e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Ficam incluídos os Projetos e Atividades na Lei Municipal nO
1749/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026 do
Municipio de Peabiru, conforme abaixo discriminado contendo os seguintes valores a
serem incluídos na LDO do Poder Executivo Municipal de Peabiru para o exercício de
2026:
Detalhamento Orçamentário por Projeto ou Atividade Valor R$ 01.001.01.031.0002.1.001 Ampliação e Reforma da Câmara 400.000,00 Municipal
05.005.26.782.0012.2.161 Projeto Urbano de Arborização 20.000,00
05.005.26.782.0012.2.162. Programa Municipal de Fomento as 20.000,00 Calçadas Ecológicas
05.006.15.451.0008.1.116 Construção de Ciclovia e Pista de
Caminhada 2.375.000,00
12.001.26.782.0012.2.159.Projeto de Educação no TrânsitoTransitolândia 20.000,00
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITOMUNIe;J ,
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