| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 64/2025 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 64/2025 Peabiru, 30 de Setembro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 64/2025 da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Peabiru. em R$ 124.138.039,25 (cento e vinte e quatro milhões, cento e trinta e oito mil, trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade orçamentária do Municipio de Peabiru para o exercício financeiro de 2026. Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações. Respeitosamente, JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL AO EXMO. SR. IRINEU MANFRIN MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PEABIRU - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná PROJETO DE LEI N.º 64/2025 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Peabiru, para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa a despesa em R$ 124.138.039,25 (cento e vinte e quatro milhões, cento e trinta e oito mil, trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação vigente, especificadas nos Anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.394.539,25 RECEITAS CORRENTES 99.386.424,50 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.492.332,90 Contribuições 4.311.935,10 Receita Patrimonial 531.028,30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná Receita Agropecuária 16.996,10 Receita Industrial 16.996,10 Receita de Serviços 95.591,10 Transferências Correntes 91.427.745,20 Transferências Correntes – Dedução FUNDEB -13.608.257,30 Outras Receitas Correntes 1.102.057,00 RECEITAS DE CAPITAL 11.008.114,75 Operações de Crédito 3.000.000,00 Alienação de Bens 505.694,20 Transferências de Capital 1.931.001,60 Outras Receitas de Capital 5.571.418,95 2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.743.500,00 2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos 5.243.500,00 2.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru 8.500.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 124.138.039,25 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte distribuição entre os órgãos : 1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL 3.014.455,00 GOVERNO MUNICIPAL 3.502.230,49 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.122.689,90 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS 6.544.124,10 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 28.243.655,41 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 34.927.802,72 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL 1.632.874,70 SECRETARIA DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO 1.698.388,20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO M. SAÚDE) 26.421.904,02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 709.615,51 FUNDO M. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 371.437,90 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 30.266,30 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 3.300,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 150.000,00 FUNDO DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE PEABIRU 21.795,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.394.539,25 2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos 5.243.500,00 2.2 Fundo Municipal de Previdência de Peabiru 8.500.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.743.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 124.138.039,25 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a : I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada nesta Lei, para socorrer dotações orçamentárias de qualquer órgão ou unidade orçamentária. II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001. III - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta do produto de operações de crédito legalmente autorizadas, na forma prevista no artigo 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/64; IV - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios, na forma prevista no artigo 43, inciso I, da Lei nº 4320/64. V - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei nº 4.320/64. VI - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares para despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação. Art. 5º. Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento, a conversão e a criação de fontes de recursos ordinários e/ou vinculados dentro das dotações atribuídas a cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 6º. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 7º. Ficam autorizados a repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais, convênios, termos de cooperação financeira a entidades assistenciais, educacionais e de saúde, bem como a Emater e a Consórcios Públicos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná Art. 8º. Fica a Câmara Municipal, através de seu representante legal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) no exercício financeiro de 2026, nas suas dotações orçamentárias próprias, por meio de RESOLUÇÕES, de iniciativa da Mesa da Câmara, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja exclusivamente a contida no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, e somente de suas dotações. § 1º. No caso de haver necessidade de indicação de recurso que não seja redução parcial ou total das dotações próprias da Câmara Municipal, a iniciativa da proposta de suplementação será do Poder Executivo. § 2º O crédito suplementar que trata este artigo será considerado para efeito do limite fixado no art. 4º, inc. I desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Peabiru-Paraná, 30 de Setembro de 2025. JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL