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materia nº 179/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaIndicação n.º 179/2025 do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito no qual solicita ao Executivo Municipal que solicite junto ao setor responsável a regulamentação e posterior pintura de solo e placas de sinalização de vagas de estacionamento nas laterais da capela mortuária municipal.
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Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
“Sede Lauro Waldemar Rogge”
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 
– Centro 
– CEP.: 87.250
-000 
– Peabiru 
- PR
CNPJ 01.501.199/0001
-02 
www.peabiru.pr.leg.br
INDICAÇÃO N.º 17
9/2025
O Vereador que abaixo subscreve, com base art. 146, e seguintes, do 
Regimento Interno desta Casa, solicita o envio deste expediente ao Chefe do 
Poder Executivo local, indicando ao mesmo que solicite junto ao setor 
responsável a regulamentação e posterior pintura de solo e placas de 
sinalização de vagas de estacionamento nas laterais da capela mortuária 
municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar a delimitação de áreas de 
proibição de estacionamento e a sinalização adequada nas proximidades da 
Capela Mortuária Municipal, abrangendo trechos da Rua Araucária e da Rua 
Grevílha, no entorno imediato do local. A medida se faz necessária diante do alto fluxo de veículos registrado na 
região, uma vez que se trata de um ponto de acesso utilizado diariamente por 
moradores dos conjuntos habitacionais próximos, da Vila Rural, além de servir 
como ligação à zona rural do município. Soma
-se a isso a intensa movimentação 
de crianças e familiares que transitam pelo local devido à Escola Municipal e à 
Creche situadas nas imediações.
Atualmente, a ausência de organização no estacionamento tem gerado 
constantes transtornos e situações de risco tanto para pedestres quanto para 
motoristas. Automóveis estacionados em locais inadequados comprometem a 
visibilidade, dificultam manobras e reduzem a segurança viária, aumentando 
significativamente a possibilidade de acidentes.
Além dos aspectos de mobilidade, é importante destacar que a Capela 
Mortuária é um espaço onde famílias, muitas vezes fragilizadas pela dor e pelo 
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
“Sede Lauro Waldemar Rogge”
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 
– Centro 
– CEP.: 87.250
-000 
– Peabiru 
- PR
CNPJ 01.501.199/0001
-02 
www.peabiru.pr.leg.br
luto, se reúnem para prestar suas últimas homenagens aos entes queridos. A 
desorganização do trânsito, barulho excessivo e a circulação confusa de veículos 
geram desconforto e desrespeito àqueles que vivenciam momentos de 
vulnerabilidade emocional.
Diante da relevância do tema, espera
-se a devida atenção e atendimento 
pelo setor responsável.
Plenário Jurceu Sakuma, 0
2 de dezembro de 2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito
Vereador
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 02/12/2025 16:36
#76ef9069cfad11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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Página de auditoria
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Última atualização em 02/12/2025 16:36
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Assinaturas presentes no documento
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 02/12/2025 16:36
#76ef9069cfad11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Histórico
02/12/2025
15:33
Aline Maria Torres - Poder Legislativo de Peabiru/PR (camara@peabiru.pr.leg.br, CPF 035.906.869-36) criou este documento
02/12/2025
16:36
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) visualizou este documento pelo IP 186.235.92.34
02/12/2025
16:36
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) assinou este documento pelo IP 186.235.92.34

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