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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaProjeto de Resolução n.º 164/2025 da Mesa Executiva que institui o regime de trabalho remoto (home office) aos servidores da Câmara Municipal de Peabiru durante o período de recesso parlamentar e dá outras providências.
native_id1693

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T18:39:21.540699-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-15T18:55:25.313594-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO n
o 164/2025
Institui o regime de trabalho remoto (home 
office) aos servidores da Câmara Municipal 
de Peabiru durante o período de recesso 
parlamentar e dá outras providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal Peabiru, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a” 
e “b”, da Lei Orgânica Municipal, e os incisos II e III do art. 69, e art. 115, do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o regime de trabalho remoto (home office) aos 
servidores do Poder Legislativo do Município de Peabiru, durante o período de 
recesso parlamentar, sem prejuízo da continuidade dos serviços administrativos 
essenciais.
Art. 2º O regime de trabalho remoto aplica-se aos servidores cujas 
atividades sejam compatíveis com execução à distância, mediante definição e 
controle pela Presidência da Câmara ou pela chefia imediata.
Art. 3º Durante o período de trabalho remoto, os servidores deverão:
I – Cumprir integralmente sua jornada de trabalho;
II – Manter-se disponíveis em horário de expediente;
III – Executar as atividades que lhes forem atribuídas;
IV – Prestar contas das tarefas realizadas, quando solicitado;
V – Atender às demandas administrativas e institucionais da Câmara.
Art. 4º Não se aplica o regime de trabalho remoto aos servidores cujas 
funções sejam essencialmente presenciais, tais como:
I - Serviços de vigilância e segurança;
II - Limpeza e manutenção predial;
III - Atendimento presencial indispensável ao funcionamento da Casa;
IV - Outros serviços considerados essenciais pela Presidência.
Art. 5º A Presidência da Câmara poderá, a qualquer tempo, convocar 
servidores para o trabalho presencial, sempre que houver necessidade de interesse 
público ou demanda excepcional.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Art. 6º O servidor em regime de trabalho remoto será responsável pela 
infraestrutura necessária à execução de suas atividades, não sendo devido 
qualquer adicional por despesas de internet, energia elétrica ou equipamentos.
Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Resolução 
sujeitará o servidor às sanções administrativas cabíveis, na forma da legislação 
vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos exclusivamente durante o período de recesso parlamentar do 
Poder Legislativo Municipal.
Plenário Jurceu Sakuma, 01 de dezembro de 2025.
Irineu Manfrin Antônio Pedro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Bruno Alves Miranda Claudino de Oliveira Lino
1º Secretário 2º Secretário

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