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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO n
o 164/2025
Institui o regime de trabalho remoto (home
office) aos servidores da Câmara Municipal
de Peabiru durante o período de recesso
parlamentar e dá outras providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal Peabiru, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a”
e “b”, da Lei Orgânica Municipal, e os incisos II e III do art. 69, e art. 115, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o regime de trabalho remoto (home office) aos
servidores do Poder Legislativo do Município de Peabiru, durante o período de
recesso parlamentar, sem prejuízo da continuidade dos serviços administrativos
essenciais.
Art. 2º O regime de trabalho remoto aplica-se aos servidores cujas
atividades sejam compatíveis com execução à distância, mediante definição e
controle pela Presidência da Câmara ou pela chefia imediata.
Art. 3º Durante o período de trabalho remoto, os servidores deverão:
I – Cumprir integralmente sua jornada de trabalho;
II – Manter-se disponíveis em horário de expediente;
III – Executar as atividades que lhes forem atribuídas;
IV – Prestar contas das tarefas realizadas, quando solicitado;
V – Atender às demandas administrativas e institucionais da Câmara.
Art. 4º Não se aplica o regime de trabalho remoto aos servidores cujas
funções sejam essencialmente presenciais, tais como:
I - Serviços de vigilância e segurança;
II - Limpeza e manutenção predial;
III - Atendimento presencial indispensável ao funcionamento da Casa;
IV - Outros serviços considerados essenciais pela Presidência.
Art. 5º A Presidência da Câmara poderá, a qualquer tempo, convocar
servidores para o trabalho presencial, sempre que houver necessidade de interesse
público ou demanda excepcional.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Art. 6º O servidor em regime de trabalho remoto será responsável pela
infraestrutura necessária à execução de suas atividades, não sendo devido
qualquer adicional por despesas de internet, energia elétrica ou equipamentos.
Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Resolução
sujeitará o servidor às sanções administrativas cabíveis, na forma da legislação
vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos exclusivamente durante o período de recesso parlamentar do
Poder Legislativo Municipal.
Plenário Jurceu Sakuma, 01 de dezembro de 2025.
Irineu Manfrin Antônio Pedro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Bruno Alves Miranda Claudino de Oliveira Lino
1º Secretário 2º Secretário
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