Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2025
Autoria: Coletiva – Vereadores • Alaerte Rodrigues dos Santos, Alexandre Nunes Benedito,
Antônio Pedro da Silva (Toninho), Bruno Alves Miranda, Claudino de Oliveira Uno, Irineu
Manfrin, João Carlos Santana, Lucas Manoel Prudêncio de Brito, Paulo Roberto Muniz
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro
de 2025)
Os Vereadores abaixo assinados, no uso das atribuições legais e regimentais
que lhes são conferidas, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei Orgânica do
Município de Peabiru, propõem a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA
ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º – Alteração da dotação orçamentária - Fica incluída, no âmbito da Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, a seguinte destinação específica de recursos
no valor de R$ 371.775,89 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos), oriundos da cota coletiva dos Vereadores para
emendas parlamentares impositivas:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Subfunção: Atenção Especializada
Programa: Saúde de Qualidade para Todos
Projeto/Atividade: 10.301.0014.2.141 – Orçamento de Emendas Individuais – Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 10.301.0014.2.141 Orçamento de Emendas Individuais em Saúde
Valor: R$ 371.775,89
I – Os valores pressupostos na presente Emenda deverão ficar vinculados aos
quantitativos a que aludem o Anexo I da presente Emenda Fornecido pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Câmara Municipal de Peabiru
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Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
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Art. 2º – Finalidade da destinação - Os recursos especificados no art. 1º destinamse exclusivamente à contratação de exames laboratoriais, de imagem e consultas
com especialistas, com vistas à eliminação das filas de espera atualmente acumuladas
na rede municipal de saúde, conforme diagnóstico técnico e levantamento de custos
apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, em documento protocolado junto à
Câmara Municipal.
Art. 3º – Natureza da Emenda - A presente emenda possui natureza coletiva, sendo
subscrita pelos nove Vereadores da atual legislatura, cujas cotas individuais de
emenda impositiva estão sendo reunidas para viabilizar a presente destinação
estratégica, conforme autorizado pelo art. 97-A, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – Execução e acompanhamento - A execução desta emenda observará os
princípios da legalidade, eficiência, transparência e economicidade, sendo fiscalizada
pela Câmara Municipal e executada diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde,
por meio de contratos regulares e instrumentos próprios, vedada a transferência a
terceiros sem finalidade pública comprovada.
Art. 5º – Vigência - Esta emenda integra o Projeto de Lei nº 64/2025 e passa a
produzir efeitos legais com a promulgação da respectiva Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2026.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
• Alaerte Rodrigues dos Santos • Alexandre Nunes Benedito
• Antônio Pedro da Silva (Toninho) • Bruno Alves Miranda
• Claudino de Oliveira Uno • Irineu Manfrin
• João Carlos Santana • Lucas Manoel Prudêncio de Brito
• Paulo Roberto Muniz
Câmara Municipal de Peabiru
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA N.º 01/2025
A presente Emenda Impositiva Coletiva tem por finalidade viabilizar, de forma
imediata e eficaz, a eliminação das filas de espera para exames laboratoriais, exames
de imagem e consultas com especialistas no âmbito do sistema público de saúde de
Peabiru.
A iniciativa é fundamentada em levantamento técnico fornecido pela própria
Secretaria Municipal de Saúde, que demonstrou a urgência da demanda reprimida e
apresentou estimativa de custo no montante de R$ 371.775,89 para zerar os
atendimentos pendentes nessas áreas.
Com a união das cotas individuais de emendas impositivas dos nove vereadores desta
legislatura, busca-se garantir o pleno atendimento à população, assegurando acesso
digno, célere e equitativo aos serviços especializados de saúde, nos termos do art. 97-
A da Lei Orgânica Municipal e da legislação orçamentária vigente.
Trata-se, portanto, de uma medida concreta, estratégica e de impacto direto na
qualidade de vida dos munícipes, especialmente daqueles em situação de
vulnerabilidade, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com as reais
necessidades da comunidade.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.