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materia nº 2/2025

Tipo Emenda impositiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2025 DO VEREADOR ALEXANDRE NUNES BENEDITO ao Projeto de Lei n.º 64/2025: Reforma da quadra de basquete (Streetball) do Ginásio Municipal (demolição, piso, polimento, pintura e tabela de acrílico) 24.639,99 Aquisição de 1 (uma) lousa interativa para a Vigilância Socioassistencial 10.490,00 Aquisição de 2 (dois) assinadores digitais 3.429,14 Aquisição de 04 (quatro) máquinas de costura para oficinas dos CRAS 9.596,00
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T08:11:17.029552-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2025-12-16T19:26:11.771051-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 02/2025
Autoria: Vereador • Alexandre Nunes Benedito
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei 
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos 
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos 
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Alexandre Nunes Benedito:
ÁREA OBJETO DA 
EMENDA
VALOR 
(R$)
PROJETO
ATIVIDADE
CÓDIGO 
ORÇAMENTÁRIO
CATEGORIA 
ECONÔMICA
FONTE DE 
RECURSO
ESPORTE Reforma da 
quadra de 
basquete
(Streetball) do 
Ginásio 
Municipal 
(demolição, 
piso, polimento, 
24.639,99 Manutenção 
das 
Atividades 
Esportivas
Ação específica do 
Fundo de Esporte*
4.4.90.51 –
Obras e 
Instalações
12.122.0001.2.143.
Orçamento de 
Emendas Individuais 
Educação,
Cultura e Esportes
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
pintura e tabela 
de acrílico)
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Aquisição de 1 
(uma) lousa 
interativa para a 
Vigilância 
Socioassistencial
10.490,00 Apoio à 
Gestão da 
Assistência 
Social
08.244.0002.2.144 4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
08.244.0002.2.144. 
Orçamento de 
Emendas Individuais 
- Assistência
Social
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Aquisição de 2 
(dois)
assinadores 
digitais
3.429,14 Apoio à 
Gestão da 
Assistência 
Social
08.244.0002.2.144 4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
Orçamento de 
Emendas Individuais 
– Assistência Social
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Aquisição de 04 
(quatro)
máquinas de 
costura para 
oficinas dos 
CRAS
9.596,00 Apoio às 
Ações de 
Inclusão 
Produtiva
08.244.0002.2.144 4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
Orçamento de 
Emendas Individuais 
– Assistência Social
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a 
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda impositiva destina recursos a projetos prioritários nas áreas de esporte e assistência 
social, com o objetivo de:
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
• Promover a revitalização completa da quadra de basquete “streetball” do Ginásio Municipal, proporcionando segurança, 
qualidade estrutural e incentivo à prática esportiva para jovens e adultos.
• Modernizar os meios de gestão da assistência social por meio da aquisição de lousa interativa e assinadores digitais.
• Ampliar e qualificar as oficinas de costura ofertadas pelos CRAS, promovendo capacitação, geração de renda e autonomia 
de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Todas as ações propostas atendem diretamente a demandas mapeadas pelas respectivas secretarias e dialogam com os objetivos 
estratégicos do Município no tocante à saúde, desenvolvimento humano e inclusão social.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo 
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação 
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Alexandre Nunes Benedito

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