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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 02/2025
Autoria: Vereador • Alexandre Nunes Benedito
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Alexandre Nunes Benedito:
ÁREA OBJETO DA
EMENDA
VALOR
(R$)
PROJETO
ATIVIDADE
CÓDIGO
ORÇAMENTÁRIO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
ESPORTE Reforma da
quadra de
basquete
(Streetball) do
Ginásio
Municipal
(demolição,
piso, polimento,
24.639,99 Manutenção
das
Atividades
Esportivas
Ação específica do
Fundo de Esporte*
4.4.90.51 –
Obras e
Instalações
12.122.0001.2.143.
Orçamento de
Emendas Individuais
Educação,
Cultura e Esportes
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pintura e tabela
de acrílico)
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Aquisição de 1
(uma) lousa
interativa para a
Vigilância
Socioassistencial
10.490,00 Apoio à
Gestão da
Assistência
Social
08.244.0002.2.144 4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
08.244.0002.2.144.
Orçamento de
Emendas Individuais
- Assistência
Social
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Aquisição de 2
(dois)
assinadores
digitais
3.429,14 Apoio à
Gestão da
Assistência
Social
08.244.0002.2.144 4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
Orçamento de
Emendas Individuais
– Assistência Social
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Aquisição de 04
(quatro)
máquinas de
costura para
oficinas dos
CRAS
9.596,00 Apoio às
Ações de
Inclusão
Produtiva
08.244.0002.2.144 4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
Orçamento de
Emendas Individuais
– Assistência Social
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda impositiva destina recursos a projetos prioritários nas áreas de esporte e assistência
social, com o objetivo de:
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• Promover a revitalização completa da quadra de basquete “streetball” do Ginásio Municipal, proporcionando segurança,
qualidade estrutural e incentivo à prática esportiva para jovens e adultos.
• Modernizar os meios de gestão da assistência social por meio da aquisição de lousa interativa e assinadores digitais.
• Ampliar e qualificar as oficinas de costura ofertadas pelos CRAS, promovendo capacitação, geração de renda e autonomia
de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Todas as ações propostas atendem diretamente a demandas mapeadas pelas respectivas secretarias e dialogam com os objetivos
estratégicos do Município no tocante à saúde, desenvolvimento humano e inclusão social.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Alexandre Nunes Benedito
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