br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Emenda impositiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N.º 03/2025 DO VEREADOR JOÃO CARLOS SANTANO ao Projeto de Lei n.º 64/2025: Construção de 04 (quatro) faixas elevadas para travessia de pedestres em vias urbanas (localização a ser definida pelo autor em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras) - R$ 48.000,00
native_id1701

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T08:11:31.820794-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2025-12-16T19:29:12.419268-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 03/2025
Autoria: Vereador • João Carlos Santana
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei 
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos 
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos 
da cota de emenda impositiva individual do Vereador João Carlos Santana:
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda
Valor 
(R$)
Projeto/Atividade
Código 
Orçamentário
Categoria 
Econômica
Fonte de Recurso
Obras e 
Serviços 
Urbanos
Construção de 04 (quatro)
faixas elevadas para 
travessia de pedestres em 
vias urbanas (localização a 
ser definida pelo autor em 
conjunto com a Secretaria 
Municipal de Obras)
48.000,00
Infraestrutura 
Urbana e 
Mobilidade
26.782.0012.2.142
4.4.90.51 –
Obras e 
Instalações
26.782.0012.2.142.
orçamento de 
Emendas Individuais 
divisão da
Secretaria de Obras e 
serviços urbanos
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a 
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda tem por objetivo promover a construção de três faixas elevadas para travessia de 
pedestres, contribuindo para a segurança viária, redução de velocidade em pontos críticos e proteção de crianças, idosos e demais 
pedestres nas áreas urbanas de maior fluxo.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
A escolha das localizações será feita em conjunto com a Secretaria de Obras, com base em critérios técnicos de prioridade, risco 
e demanda social. A medida atende ao interesse público, promovendo mobilidade segura e prevenção de acidentes, em sintonia 
com as diretrizes de urbanismo humanizado e acessibilidade.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo 
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação 
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
João Carlos Santana

open original →